TSE divulga regras do defeso eleitoral para as Eleições 2026 na Paraíba; confira

Medidas são válidas até o dia 25 de outubro.

Publicado: 08/07/2026

FOTO ILUSTRATIVA/REPRODUÇÃO



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as principais regras do defeso eleitoral para as Eleições Gerais de 2026. O pacote de restrições a agentes e órgãos públicos das esferas federal e estadual vale até o dia 25 de outubro e busca garantir a igualdade de oportunidades entre as candidaturas.

Confira, abaixo, as condutas que passam a ser vedadas e as exceções previstas em lei:

Cessão de funcionários para a Justiça Eleitoral

Até o dia 4 de janeiro de 2027 (para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno) e até 25 de janeiro de 2027 (para as que tiverem 2º turno), os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral (JE). A cessão deve ocorrer em casos específicos, de forma motivada e mediante solicitação dos tribunais eleitorais

Atos de pessoal

Fica proibido nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, transferir ou alterar vantagens de servidores públicos.

Exceções permitidas:

  • Nomeação ou exoneração de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeações para o Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e Presidência da República;
  • Convocação de aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2026;
  • Contratações emergenciais para serviços públicos essenciais (com autorização do Executivo);
  • Transferência de militares, policiais civis e agentes penitenciários.

Repasse de verbas

Fica proibido o repasse de recursos financeiros da União para os estados e dos estados para os municípios.

Exceções permitidas:

  • Envio de verbas para cumprir cronogramas de obras ou serviços que já estavam em andamento;
  • Recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública formalmente justificadas.

Publicidade e pronunciamentos oficiais

Está proibida a autorização de publicidade institucional para divulgar atos, programas, obras ou campanhas de órgãos públicos. Também ficam vedados pronunciamentos oficiais em rede de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito.

Exceções permitidas:

  • Propaganda de produtos e serviços que concorrem diretamente no mercado;
  • Casos de grave e urgente necessidade pública, desde que previamente reconhecidos e autorizados pela Justiça Eleitoral.

Canais digitais e sites do governo

Páginas oficiais e redes sociais da administração pública devem passar por uma adequação para excluir nomes, símbolos, slogans ou imagens que identifiquem autoridades cujos cargos estejam em disputa na campanha.

Conteúdos exigidos pelas leis de Transparência Fiscal e de Acesso à Informação continuam no ar, desde que mantidos sob estrita neutralidade informativa.

Portal Correio 



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