Entrou em vigor desde ontem (22), na Paraíba, uma lei que cria uma fila prioritária virtual para pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), doenças raras ou mobilidade reduzida nos órgãos públicos do Estado.
A Lei nº14.368 de autoria do deputado Tovar Correia Lima dispõe sobre a criação do Sistema de Fila Prioritária para atendimento presencial em órgãos públicos estaduais. A norma inclui pessoas com deficiência fisica, sensorial ou intelectual, Transtorno do Espectro Autista (TEA), mobilidade reduzida temporária ou permanente e doenças raras ou crônicas graves.
O que diz a lei sobre as filas
O sistema deverá estar disponível por aplicativo e site oficial, permitindo o agendamento prévio de atendimento presencial com horário definido, respeitando a prioridade legal.
O agendamento virtual terá o mesmo efeito da prioridade presencial, devendo o cidadão ser atendido no horário agendado, sem necessidade de enfrentar filas.
O Poder Executivo poderá integrar o sistema aos cadastros estaduais de pessoas com deficiência e à base de dados do SUS, para facilitar a identificação dos beneficiários.
Ainda segundo o texto da Lei, os órgãos públicos estaduais deverão disponibilizar equipamentos e pessoal de apoio para cidadãos que não possuam acesso à internet, garantindo ampla inclusão.
A Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação e as despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Direito ao atendimento prioritário
Em 2023, a Lei 14.626/23, sancionada sem vetos pelo vice Geraldo Alckmin no exercício da Presidência da República estendeu o direito ao atendimento prioritário em filas para pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e para doadores de sangue.
A nova norma é oriunda de substitutivo do deputado Kim Kataguiri (União-SP) ao Projeto de Lei 1855/20, do senador Irajá (PSD-TO). O texto prevê que o doador de sangue terá prioridade após grupos já contemplados pela Lei do Atendimento Prioritário, autistas e pessoas com mobilidade reduzida.
A legislação já garantia prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas. Com a lei sancionada, o doador de sangue terá que apresentar comprovante com validade de 120 dias para exercer a preferência.
Agora, caso não haja caixas ou guichês ou atendentes específicos, os públicos com prioridade devem ser atendidos imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.
A nova norma também estabelece a reserva de assentos nos veículos das empresas públicas de transporte e das concessionárias de transporte coletivo para pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida.
Fonte: Agência Câmara de Notícias












