
A proibição de visitas íntimas em presídios federais pode ser julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 1º de agosto, quando a corte volta do recesso forense.
O caso começou após a publicação de uma norma do Departamento Penitenciário Nacional (Portaria 718/2017) que impede presidiários de receberem visita íntima em prisões federais.
Começou então uma batalha judicial: por três vezes, decisões de primeira instância na Justiça Federal anularam a portaria e permitiram os encontros. Em todos os casos. Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou a ordem e renovou a proibição das visitas.
Redação com ConJur