
O Ministério da Agricultura autorizou os pagamentos dos benefícios relativos ao Seguro safra 2018/2019, e foi publicada nesta terça-feira 09 pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Pagamentos
A PORTARIA Nº 21, DE 9 DE JUNHO DE 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Política Agrícola trouxe a liberação do pagamento dos benefícios relativos à safra 2018/2019 aos agricultores (as) que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios de vários estados brasileiros, na Paraíba são 21 municípios, entre eles os municípios de Montadas, Lagoa Seca e Puxinanã.
O Prefeito de Montadas, Jonas de Souza comemorou a contemplação do município neste momento em que a Pandemia do Coronavírus assola a economia e coloca os agricultores em situação de extrema dificuldade. “Veio em um momento de extrema importância para os agricultores, estamos vivendo um momento delicado de nossa economia e os agricultores precisam muito desse recurso”.
O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores aderidos ao programa com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção severas por seca igual ou superior a 50% em seus municípios.
A informação importante é que os agricultores vão receber tudo em uma única parcela.
Os pagamentos serão realizados a partir do mês de junho de 2020, nas mesmas datas
definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 12/06/2020 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 19
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Política Agrícola
PORTARIA Nº 21, DE 9 DE JUNHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto
na Lei 10.420, de 10 de abril de 2002, no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os
pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à safra 2018/2019 aos agricultores (as)
que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes do Anexo.
Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de junho de 2020, nas mesmas datas
definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO SAMPAIO MARQUES
ANEXO I
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA JUNHO 2020
(Safra 2018/2019)
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
UF MUNICÍPIO CÓD. IBGE
PB Congo 2504702
PB Olho d’Água 2510402
PB Paulista 2510907
PB Poço Dantas 2512036
PB Santo André 2513851
PB São João do Tigre 2514107
PB Alagoa Nova 2500403
PB Alcantil 2500536
PB Barra de São Miguel 2501708
PB Boqueirão 2502508
PB Campina Grande 2504009
PB Fagundes 2506103
PB Gurinhém 2506400
PB Itabaiana 2506905
PB Lagoa Seca 2508307
PB Montadas 2509503
PB Nova Palmeira 2510303
PB Puxinanã 2512408
PB Remígio 2512705
PB Salgado de São Félix 2513109
PB Solânea 2516003
Fonte: Página 1PB












