
O juiz da 3ª Vara Criminal de João Pessoa, Wolfran da Cunha Ramos, ampliou a lista de bens pertencentes ao ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) bloqueados pela Justiça. A decisão foi proferida em mandado de segurança protocolado pela defesa do socialista, que pedia justamente o contrário. O pedido era para a revisão do bloqueio de R$56.911,51 de uma conta de investimentos do ex-gestor. A argumentação foi a de que os valores teriam origens lícitas e serviriam para a garantia do sustento do político e de seus familiares. O sequestro havia sido proferido em processo que pede a restituição de R$ 6,5 milhões que teriam sido desviados de contratos firmados entre a Cruz Vermelha Brasileira e o Hospital de Trauma Senador Humberto Lucena. O caso é investigado na operação Calvário.
O magistrado entendeu, no entanto, que nem todo o montante relatado se referia a alimentos. Lembrou que o recurso, em sua maioria, estava depositado em aplicações financeiras para auferir lucro. Por conta disso, concedeu a liberação de R$25.447,31, referentes aos dois últimos depósitos. “No caso em tela, os contracheques apresentados pela defesa referem-se ao mês de fevereiro de 2020 e o bloqueio judicial ocorreu no mês de junho do corrente ano, ou seja, os valores existentes na conta corrente estavam depositados há quatro meses, antes de a cautelar ter sido deferida. Ademais, pelo extrato bancário anexado aos autos, percebe-se que os valores percebidos nos meses anteriores a junho estavam sendo colocados em aplicações financeiras, desde o mês de abril de 2020, revelando que o numerário estava investido”, disse.
O parecer do Ministério Público, vale ressaltar, apontou outros bens passíveis de penhora por parte da Justiça. Um deles foi a existência de R$ 2,4 milhões depositados em um plano de previdência privada. O entendimento do magistrado é que o recurso não possui natureza alimentar, “posto que estão aplicados como investimento, para o futuro”. Por conta disso, foi expedida determinação para o bloqueio dos recursos, para ajudar na composição arbitrada inicialmente, de bloqueio de R$ 6,5 milhões.
O magistrado determinou, também, o bloqueio de uma casa localizada em um condomínio de alto luxo, em João Pessoa. “Por fim, o Ministério Público trouxe aos autos declaração de imposto de renda do imputado comprovando a existência de imóveis em nome do investigado, entre eles uma casa localizada no Condomínio Bosque das Orquídeas, nº 600, Casa 426, Portal do Sol, João Pessoa/PB, adquirida pelo valor de R$1.767.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta e sete mil reais), dentre outros.
Como se sabe, a legislação brasileira estabelece exceção à impenhorabilidade dos bens de família e autoriza a penhora de imóvel quando adquirido com produto de crime, para fins de execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perda de bens”, ressaltou Cunha Ramos.
Veja a lista de bens bloqueados pela Justiça
1) Imóvel localizado no Condomínio Bosque das Orquídeas, nº 600, Casa 426, Portal do Sol, João Pessoa-PB;
2) Terrenos – lotes 23 e 25, localizados na Rua dos
Cajueiros, Ponta do Seixas, João Pessoa-PB;
3) Imóvel localizado na Rua Desportista Aurélio Rocha, nº 655, bairro dos Estados, João Pessoa-PB;
4) Terra nua em uma área rural de 4 hectares, localizada no Município de Bananeiras-PB.
Jornal da Paraíba
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