
Uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), prevista no artigo 14, §§ 10 e 11 da Constituição Federal, movida pelo suplente de vereador, Deilton Cozinheiro (MDB), lança a suspeita de que, Maria de Fatima da Silva, conhecida como Nega de Zequinha Carlos (DEM), que obteve apenas 2 votos, tenha sido candidata só no papel, para preencher os 30% de candidaturas femininas que o DEM era obrigado a preencher pela legislação eleitoral. Existem uma série de consequências a quem se propõe a registrar uma candidatura feminina em troca de favores que podem incorrer em multas, cassação dos direitos políticos e até prisão.
Art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97 trás em sua redação o texto que fala sobre a cota de gênero que deve ser observada pelos partidos: “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.
O DEM, de Nova Floresta/PB, conseguiu eleger dois candidatos, Faustino e Madson Cabeleireiro, que foram beneficiados diretamente com a suposta candidatura laranja de Nega de Zequinha Carlos, que além de ter obtido apenas dois votos, concorreu somente para preencher a regra principal da cota de gênero para garantir a participação dos demais candidatos do sexo masculino, incluindo o enteado de sua filha, Rayane Suellen, que pode ter sido parte do acordo para que Rayane assumisse uma secretaria na gestão municipal.
A agricultora e então “candidata”, Nega de Zequinha Carlos, recebeu doações financeiras para sua campanha e o que chama a atenção é que uma doação no valor de R$1.642,90 que correspondeu a 62,64% de sua receita, foi feita por uma única pessoa que talvez nem nela tenha votado. Como alguém faz uma doação em um valor tão alto para uma candidatura e sequer votou na candidata? A suspeita de candidatura laranja de Nega de Zequinha Carlos se fortalece ainda mais, pois sua filha, Rayane Suellen, assumiu uma secretaria na gestão municipal de Nova Floresta, o que se entende por troca de favores por ter sustentado sua candidatura laranja na chapa eleitoral do prefeito eleito, Jarson do Pastor (CIDADANIA), o que beneficiou o grupo da base governista que elegeu a maioria para a câmara de vereadores.
Caso seja confirmada a candidatura laranja de Nega de Zequinha Carlos haverá recontagem dos votos, pois a ação cassa toda a chapa do DEM, zerando a votação e recalculando a divisão das cadeiras, como tem mantido ações recentes no TSE, o que mudaria a estratégia e negociações dentro da própria câmara legislativa.
O processo de n° 0600018-39.2021.6.15.0024 segue em segredo de Justiça.
Redação com Assessoria












