Colar adesivo de candidato em carro, residência ou outro bem particular sem autorização do proprietário pode gerar consequências, especialmente quando houver dano ao patrimônio.
Pelas regras eleitorais, a propaganda em propriedade particular deve ser espontânea e gratuita. Isso significa que o proprietário precisa concordar com a utilização de seu carro, janela ou outro espaço permitido para divulgação de propaganda eleitoral.
A simples colocação irregular de um adesivo em bem particular, por si só, não significa automaticamente aplicação de multa eleitoral ou prisão. A situação muda, porém, quando a ação provoca prejuízo ao patrimônio.
Se a retirada do adesivo causar dano à pintura do veículo, ao vidro, à parede ou a qualquer outra parte do bem, o responsável poderá ser obrigado a indenizar o proprietário pelos prejuízos causados.
Além da responsabilidade civil, o caso pode chegar à esfera criminal. O artigo 163 do Código Penal prevê o crime de dano para quem destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Na modalidade simples, a pena prevista é de detenção de um a seis meses ou multa.
É importante destacar que a detenção não decorre simplesmente do ato de colar o adesivo. Para eventual enquadramento no crime de dano, é necessário analisar se houve efetiva deterioração do patrimônio e as circunstâncias em que o fato ocorreu.
Caso uma situação desse tipo aconteça, a orientação é registrar o estado do bem com fotos e vídeos antes da retirada do material, preservar imagens de câmeras de segurança, testemunhas e qualquer elemento que possa ajudar na identificação de quem realizou a colagem.
Em resumo: ninguém deve utilizar carro ou propriedade de terceiros para propaganda política sem consentimento. E, se a ação causar dano ao patrimônio, o responsável poderá ter de indenizar o proprietário e ainda responder criminalmente, conforme o caso.
Redação












