Começou hoje (11), o horário da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão em 15 capitais e em outros 36 municípios brasileiros onde haverá o 2º turno das Eleições Municipais de 2024 para o cargo de prefeito. No rádio e na televisão ocorrem duas edições diárias. No rádio, a primeira transmissão ocorreu às 7h às 7h10 e a segunda está marcada das 12h às 12h10. Já na televisão, a primeira transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
A propaganda gratuita nas emissoras – em que candidatas e candidatos informam à eleitora e ao eleitor as ideias e propostas para as suas cidades – estende-se até 25 de outubro, dois dias antes da segunda etapa do pleito.
Nessa etapa, o tempo de propaganda é distribuído de forma igualitária entre os candidatos a prefeito, tanto no rádio quanto na TV, com 20 minutos diários divididos em dois blocos de dez minutos cada, de segunda a sábado.
No mesmo período reservado à propaganda em rede, as emissoras de rádio, de TV e os canais de televisão por assinatura deverão reservar 25 minutos, a serem utilizados em inserções de 30 e 60 segundos, de segunda a domingo, entre 5h e meia-noite, considerando os seguintes blocos de audiência:
- Entre 5h e 11h
- Entre 11h e 18h
- Entre 18h e 0h
Tempo da propaganda
O tempo de propaganda em rede e por inserções será dividido igualmente entre os partidos, as federações ou as coligações das candidatas e dos candidatos que disputam o 2º turno, começando pela candidatura que obteve maior votação no 1º turno, com alternância na ordem a cada programa, em bloco ou inserção veiculada.
Ainda conforme a resolução, nos municípios em que houver 2º turno para o cargo de prefeito, mas não houver emissoras de rádio e de TV, os partidos, as federações e as coligações, logo após a divulgação do resultado provisório do 1º turno, poderão solicitar a transmissão da propaganda eleitoral gratuita.
Hoje também é o último dia para a instituição conveniada ou a empresa de auditoria encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral relatório conclusivo da fiscalização realizada na auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, relativa ao primeiro turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 66).