
A Câmara aprovou, nesta quinta-feira (9/7), a Medida Provisória 975/20, que cria um programa emergencial de crédito para ajudar pequenas e médias empresas durante a crise gerada pelo novo coronavírus. O relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), ampliou a lista de beneficiários, para incluir microempreendedores individuais (MEI), que poderão receber empréstimos por meio das maquininhas de cartão. O texto ainda precisa ser avaliado pelo Senado.
O relator considerou importante acrescentar a modalidade das maquininhas para aumentar o alcance do programa e garantir que os menores tenham, de fato, acesso aos recursos. A principal crítica de parlamentares e de empresários à MP era a dificuldade de que o dinheiro chegasse à ponta. Agora, “vai chegar a quem mais precisa, sem burocracia, sem necessidade de garantias, com agilidade e com contratação eletrônica”, disse Efraim.
O projeto prevê repasse de R$ 10 bilhões à nova linha, voltada aos pequenos negócios. “Não é dinheiro novo, é remanejamento de programas que não funcionaram e que, agora, podem trazer aporte para essa nova modalidade, mais ousada e mais empreendedora”, explicou o relator.
O programa será custeado por recursos previstos na Medida Provisória 944/2020, criado para financiar parte da folha de pagamentos, e que, até agora, estão “empoçados” — ou seja, ainda não foram usados.
O parecer permite que os bancos emprestem até R$ 50 mil às empresas via maquininha de cartão, com taxa de juros de 6% ao ano, dinheiro que vai cair direto na conta do empreendedor. O valor não poderá ultrapassar o dobro da média mensal das vendas da empresa. As empresas que contratarem o crédito terão até 36 meses para quitar o financiamento, incluído o prazo de seis meses para que comecem a pagar a dívida.
O governo vai arcar com 100% do risco da operação. Ou seja, se as empresas quebrarem e não conseguirem pagar os empréstimos, caberá à União devolver o dinheiro aos bancos. “Essa cobertura reduz o risco da inadimplência. O banco perde o receio de emprestar porque sabe que receberá esse recurso de volta, seja do empreendedor, seja do governo”, explicou Efraim.
O texto permite que participem do programa microempreendedores individuais, microempresas, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto sociedades de crédito. Ou seja, o benefício pode chegar até a vendedores ambulantes, pedreiros e diaristas. A lista foi ampliada pelo relator ao acatar uma emenda do deputado Ricardo Silva (PSB-SP).
Correio Braziliense
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