
A Secretaria Municipal de Saúde de Puxinanã, em cumprimento ao Decreto Municipal nº 07/2020, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre medidas urgentes para o enfrentamento da pandemia causada pelo covid-19.
Diante da expansão do coronavírus, medidas devem ser adotadas a partir do dia 23/03/2020 na Atenção Primária do município.
São elas:
I. Todas as Unidades Básicas de Saúde –UBS, terão reforço no abastecimento de máscaras, luvas e álcool gel, mediante disponibilidade de mercado;
II. As janelas dos consultórios e demais ambientes da UBS devem ser abertas para melhorar a ventilação;
III. Os atendimentos médico e de enfermagem serão mantidos para consultas de pré-natal,
tuberculose e hanseníase. O acolhimento da demanda espontânea deve ser o mais
direcionado possível para casos de sintomas respiratórios e outras demandas de maior
gravidade. Realizar atendimentos de urgência e, se necessário, realizar encaminhamento para
serviços hospitalares ou Unidade de Pronto Atendimento – UPA;
IV. Os atendimentos odontológicos eletivos ficam suspensos, devendo os profissionais realizar
apenas os atendimentos de urgência (dor aguda, abcessos, hemorragias, lesões avançadas
na cavidade oral). Na ausência de pacientes que se enquadrem neste perfil os profissionais
devem realizar o acolhimento da demanda espontânea dando suporte a UBS;
V. Consultas de puericultura e exames citológicos deverão ser reprogramadas/reagendadas para posterior realização;
VI. Atividades coletivas como HIPERDIA, SAÚDE MENTAL, GRUPO DE GESTANTES e as relacionadas ao Programa Saúde na Escola e Criança Feliz deverão ser suspensas para evitar
aglomeração de pessoas;
VII. O acompanhamento dos beneficiários do Programa Bolsa Família deverá ser adiado e
realizado mediante necessidade específica de cada usuário;
VIII. As UBS com suas respectivas equipes de Saúde da Família, considerando os estágios
de envelhecimento definidos pela Organização Mundial de Saúde – OMS: idosos (60 a 74 anos), anciãos (75 a 89 anos) e velhice extrema (a partir dos 90 anos), devem executar as seguintes ações para incentivar a permanência dessa população em seus domicílios, reduzindo sua circulação e a probabilidade de infecção pelo Covid-19:
- A vacinação da influenza deverá ser realizada, prioritariamente, em domicílio;
- As receitas de medicação de rotina e uso contínuo deverão ser prescritas para um período de 60 dias;
- A condição de vulnerabilidade socioeconômica deve ser estabelecida com apoio presencial ou por meio de relatórios da Secretaria Municipal de Assistência Social.
IX. As visitas domiciliares realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias ficam suspensas, devendo os mesmos manter contato com os usuários
das suas respectivas áreas através de telefone ou aplicativo de mensagens, informando, semanalmente, as atividades desenvolvidas ao enfermeiro da UBS;
X. Os serviços de fisioterapia e as atividades do Laboratório de Análises Clínicas e da Policlínica (Antiga Maternidade) ficam suspensas até ulterior deliberação;
XI. Os integrantes da Equipe Multidisciplinar do município devem prestar suas atividades dentro das UBS, dando apoio aos profissionais da unidade no acolhimento da demanda espontânea;
XII. O Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, permanecerá fechado até que essa crise seja superada;
XIII. A Farmácia Básica permanecerá com seu atendimento normal, sendo que o acesso ao
interior daquele estabelecimento será feito de forma individual, para evitar aglomeração;
XIV. Os pacientes com sintomas de gripe deverão ser orientados a ficar em isolamento domiciliar, por um período mínimo de 14 dias, e o profissional deverá realizar a notificação e coleta do material para análise, mediante o seguinte protocolo: Coleta do material através de swab / preenchimento do BPA – I (assinado pelo paciente) / solicitação do exame para INFLUENZA / preenchimento da Ficha de Notificação para
SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) / encaminhamento para Vigilância Epidemiológica do município.
Essa Nota Técnica tem validade até o dia 31de março de 2020, podendo ser prorrogada.
Assessoria












