Decisão da Justiça Eleitoral manda Facebook destravar cadastro de candidata trans na Paraíba para permitir impulsionamento

Justiça eleitoral entendeu que houve indícios de falha no procedimento de verificação da identidade.

Publicado: 21/08/2026

Foto: Reprodução



O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que a empresa Facebook adote, em até 24 horas, as medidas necessárias para destravar o procedimento de verificação de identidade da candidata a deputada federal Gabi Benvenutty (PT) e permitir a continuidade do processo para contratação de impulsionamento.

A decisão é da juíza eleitoral Renata Barros de Assunção Paiva e foi tomada em ação apresentada pela candidata contra a plataforma. O caso envolve a dificuldade relatada por Gabi para concluir o cadastro exigido para impulsionar conteúdos de campanha nas redes sociais.

Segundo a decisão, a candidata informou que o procedimento de verificação de identidade havia sido inicialmente rejeitado por causa de uma divergência entre o nome civil, Gabriella Kollontai José da Silva, e o nome pelo qual ela se apresenta publicamente, Gabi Benvenutty.

Mesmo após recurso administrativo e tentativas de contato com o suporte da plataforma, o procedimento continuou sem solução. A documentação apresentada à Justiça também comprovou a existência de CNPJ eleitoral ativo da candidatura.

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que havia elementos que indicavam uma possível falha no procedimento da plataforma.

A juíza também destacou que, embora a plataforma tenha o direito de realizar a verificação de identidade e não seja obrigada a aprovar automaticamente o cadastro, ela deve manter um procedimento funcional e capaz de solucionar eventuais inconsistências.

Empresa terá 24 horas para agir

Na decisão, o TRE-PB concedeu parcialmente a tutela de urgência e determinou que a empresa, no prazo de 24 horas após ser comunicada, tome as providências técnicas necessárias para superar o bloqueio registrado no sistema.

A medida deve permitir a retomada e a conclusão do procedimento de verificação de identidade da candidata para fins de impulsionamento eleitoral.

Caso o impedimento não seja causado por uma falha no sistema, a empresa deverá informar de forma específica qual requisito ainda não foi cumprido e disponibilizar uma forma efetiva para que a candidata possa regularizar a situação.

O tribunal, porém, não determinou a aprovação automática do cadastro. Esse pedido feito pela candidata foi negado. A plataforma continua podendo concluir a análise e exigir o cumprimento dos requisitos previstos para a contratação do serviço.

Multa em caso de descumprimento

A decisão estabeleceu multa diária de R$ 1 mil caso as determinações não sejam cumpridas de forma injustificada, limitada inicialmente a R$ 20 mil.

A penalidade não será aplicada se a empresa demonstrar, de maneira específica e documentada, que a negativa ocorreu por causa de algum requisito legítimo que não tenha sido atendido pela candidata e que tenha sido disponibilizado meio técnico adequado para a regularização.

A empresa ainda deverá apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral será intimado para se manifestar.

Com ClickPB 



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