A Declaração do Imposto de Renda 2025 é exigido pela Receita Federal para que os contribuintes informem seus ganhos, bens e despesas ao longo do ano anterior. Danielle Sobreira, administradora e coordenadora dos cursos de Administração e Ciências Contábeis da UNINASSAU Campina Grande, lista alguns critérios sobre quem precisa entregar o documento, tais como: rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano (salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros); quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00 (FGTS, indenizações trabalhistas, poupança); posse ou propriedade de bens acima de R$ 800.000,00 (imóveis, veículos, investimentos) e atividade rural com receita bruta superior a R$ 153.199,50.
“Nem todos os brasileiros são obrigados a declarar, apenas quem se enquadra em critérios estabelecidos pelo governo. Contribuintes com mais de um imóvel, veículos, bens de alto valor (obras de artes e jóias) e aplicações financeiras (poupança, CDB, Tesouro Direto e outros) precisam ficar atentos para informarem corretamente à Receita Federal todos esses bens e rendimentos”, informa a professora Danielle Sobreira.
O prazo para a entrega é até 31 de maio. Após esse período, há a possibilidade do contribuinte ter o seu CPF suspenso ou até mesmo pagar multas. De acordo com Danielle, a forma mais segura é a contratação de um profissional de contabilidade registrado para fazer a declaração, mas ela cita algumas plataformas que podem ajudar, como o Meu Imposto de Renda e o e-CAC.
Assessoria