Ex-gestores de Alagoa Nova são condenados por uso indevido de recurso público

Publicado: 10/06/2020



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Os ex-prefeitos do município de Alagoa Nova, Kleber Moraes, e Junior de Walfredo, foram condenados por uso indevido de recurso público. A sentença, publicada no dia 28 de maio, afirma que os ex-gestores realizaram transferências indevidas de recursos, destinados para a execução da obra da Lagoa de Estabilização.

Durante a sua gestão, tanto o então prefeito Kleber Moraes como seu sucessor Junior de Walfredo, realizaram transferências bancárias indevidas da conta do convênio da referida obra para outras contas de finalidade diversa da que tinha sido pactuada.

De acordo com o Termo de Compromisso firmado, o município tinha obrigação de aplicar os recursos federais somente nas despesas previstas no objeto do pacto.

De acordo com o Juiz Titular Vinícius Costa Vidor, da 4 vara da justiça federal da Paraíba, o ato de improbidade na utilização indevida das verbas públicas Federais foram devidamente comprovados pelos extratos bancários anexados ao processo que comprovam o ato de improbidade realizado durante todo o mandato dos ex-gestores Kleber e Walfredo .

A sentença protalada condenou os ex gestores as seguintes penalidades :

a) restituição de forma integral dos valores desviados;

b) perda da função pública ocupada à época dos fatos e daquela atualmente ocupada, se houver;

c) suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos;

d) pagamento de multa civil no valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais);

e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

OUTRAS CONDENAÇÕES:

Kleber Moraes, ex-prefeito de Alagoa Nova

O ex prefeito Kleber foi condenado recentemente em outro processo que envolve o desvio de recurso públicos na obra da Creche Pró infância educação infantil advinda de recurso de convênio federal com o FNDE, em que além de perda dos direitos políticos, perda da função pública, pagamento de multa de 60 (sessenta mil), o ex gestor será obrigado a restituir ao erário público a quantia de 221.768,05.

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