
A ex-prefeita do Município de Pedras de Fogo, Maria Clarice Ribeiro Borba, foi condenada pela prática de Improbidade Administrativa. A decisão ocorreu durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual. Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ela deverá pagar multa civil de 20 vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de prefeita. A sentença é do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, nos autos da ação nº 0800757-10.2017.815.0571 ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
O acervo probatório constante dos autos é constituído, basicamente, pelas principais peças do processo nº 04262/11, do Tribunal de Contas do Estado, relativo à prestação de contas anual do exercício de 2010, do qual emanou o Acórdão APL TC nº 00281/2016.
De acordo com a ação do MP, a ex-gestora teria praticado as seguintes irregularidades: déficit no balanço orçamentário; despesas não licitadas; aplicação de recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino em percentual abaixo do mínimo constitucional; não recolhimento de verbas previdenciárias; e não apresentação de processos formais de concessão de diárias.
Em sua defesa escrita, a ex-prefeita alegou a inexistência de ato de improbidade administrativa.
Conforme a sentença, ela foi condenada como incursa nas penas do artigo 12, II e III, da Lei nº 8429/92.
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