Faltou ao 1º turno? Veja como justificar e regularizar o título

Eleitores que não votaram no primeiro turno podem justificar a ausência pela internet e consultar eventuais débitos eleitorais.

Publicado: 05/10/2026

Foto: Reprodução



Após o primeiro turno das Eleições 2026, realizado nesse domingo (4), eleitores que não compareceram às urnas ou possuem alguma pendência eleitoral podem utilizar os serviços digitais da Justiça Eleitoral para justificar a ausência e regularizar eventuais débitos.

A justificativa referente ao primeiro turno pode ser apresentada pelo e-Título ou pelo sistema Justifica. O eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico, passagem ou declaração de trabalho, quando aplicável.

O prazo para justificar a ausência é de 60 dias após a eleição, terminando em 3 de dezembro para quem não votou no primeiro turno.

O que pode ser feito após a eleição

Mesmo após o primeiro turno, é possível consultar a situação eleitoral e pagar eventuais multas por meio de Pix ou cartão. Também pode ser emitido o título eleitoral em formato impresso ou digital para eleitores com cadastro regular ou suspenso.

Quem não votou no primeiro turno não fica impedido de participar do segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

Cadastro eleitoral está suspenso

O cadastro eleitoral permanece fechado até 3 de novembro. Durante esse período, não podem ser realizados serviços como emissão do primeiro título, transferência de município ou local de votação, alteração de dados pessoais e novos pedidos de revisão para títulos cancelados.

O atendimento para essas situações será retomado a partir de 3 de novembro.

Multas eleitorais

Eleitores que possuem débitos referentes à ausência em eleições podem consultar e quitar as pendências pelos canais da Justiça Eleitoral. As multas eleitorais anteriores, em geral, podem chegar a R$ 3,51 por turno, com pagamento disponível pelo sistema do TSE ou pelo e-Título, por meio do PagTesouro.

O título pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar e não justifica a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno separadamente.

Como regularizar o título cancelado

Com a reabertura do cadastro eleitoral, em 3 de novembro, o eleitor poderá buscar a regularização do título cancelado. Para isso, será necessário quitar eventuais débitos ou apresentar justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

O pedido pode ser realizado pela internet ou diretamente no cartório eleitoral. Entre os documentos que podem ser solicitados estão documento oficial com foto, comprovante de residência e comprovante de quitação militar para homens maiores de 18 anos, além da biometria, quando necessária.

Portal Paraíba.com.br



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