
Em plena pandemia da Covid-19 e a crise econômica que assola o país, o prefeito de Aroeiras, no Agreste da Paraíba, Domingos Marques Barbosa Filho, enviou um projeto de lei para a Câmara Municipal, criando 200 cargos de assessorias com salários que variam de R$ 1,1 mil a R$ 2 mil. Na estrutura da Prefeitura Municipal. O “Trem da Alegria”, vai custar R$ 285 mil por mês aos cofres públicos , totalizando R$ 3,7 milhões por ano , incluindo o 13º salário.
O vereador Rivaldo Hilário (Solidariedade) classificou o projeto de “absurdo, um atentando contra a população de Aroeiras”, que sofre com a pandemia do novo coronavírus e as dificuldades financeiras. A votação deverá ocorrer nesta quinta-feira (25).
Na mensagem aos vereadores, o prefeito Domingos justificativa a urgência na aprovação do presente Projeto de Lei, alegando que “ atende a comando do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba quando do julgamento da ADI n” 0800856-73.2019.8.15.0000, em que entendeu inconstitucional a Lei Municipal n” 78212009, que anteriormente regulamentava estes cargos”.
Projeto de Lei n” 15212021
Dispõe sobre a criação dos cargos comissionados de Assessores das Secretarias Municipais de Aroeiras – PB e dá outras providências.
Art, 1″, Ficam criados, na estrutura organizacional do Quadro em Comissão da Prefeitura Municipal de Aroeiras, de livre nomeação e exoneração, os quais são constituídos com os seguintes vencimentos, denominações e atribuições, para atender as necessidades de Assessoramento das Secretarias Municipais os seguintes cargos:
I – Cinquenta cargos de Assessor Especial, ASE-1;
II – Cinquenta cargos de Assessor Técnico, ASE-2;
III- Cem cargos de Assessor de Apoio, ASE-3.
Art. 2º – As atribuições dos Cargos de Assessores criados por esta Lei são designadas de acordo com as necessidades de cada Secretaria Municipal a que for designado, que são, em síntese:
1- Assessor Especial: subchefiar os demais assessores criados por esta Lei; conduzir as tarefas do dia a dia; coordenar a agenda dos secretários; atender ao público; anotar reivindicações da população dando o devido encaminhamento aos secretários; proceder à interlocução social com os visitantes; recepcionar o público e dar-lhe atendimento e encaminhamento.
2- Assessor Técnico: receber e originar chamadas telefônicas, e-mails e atividades afins; extrair cópias de documentos; cuidar da comunicação social, digitando oficios, convites, cartas e documentos em geral; promover o arquivamento e o desarquivamento de documentos; comandar os sistemas operacionais e técnico.
3- Assessor de Apoio: assessorar no encaminhamento dos pedidos de informação e outros; atender aos demais funcionários da secretaria; organizar as reuniões e atividades da secretaria; assessorar em outras atividades de apoio determinadas pela secretaria Municipal a que for designado, de acordo com a necessidade.
Art. 3º – 0 requisito para o provimento nos cargos criados por esta Lei será níver médio completo.
Art. 4º. A tabela de remuneração dos cargos criados por esta Lei passa a viger consoante o disposto no Anexo único, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 5º – A carga horária trabalhada fica fixada em 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 6º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao poder Executivo no orçamento Geral do Município.
Art. 7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8- Revogadas as disposições em contrário.
Aroeiras, 18 de janeiro de 2021.
DOMINGOS MARQUES BARBOSA FILHO
PRFEITO CONSTITUCIONAL.
Fonte: Paraíba Todo dia
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