Fim da escala 6×1: veja os próximos passos e quando as mudanças podem começar

Após aprovação no Senado, proposta prevê dois dias de descanso remunerado e redução gradual da jornada semanal para 40 horas.

Publicado: 15/10/2026

Foto: Reprodução



O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, com dois dias de descanso remunerado por semana e redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial. Apesar da aprovação em dois turnos, as novas regras não entram em vigor imediatamente.

A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno. O único voto contra foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

O próximo passo é a promulgação da emenda constitucional pelo Congresso Nacional, seguida da publicação no Diário Oficial. Diferentemente de um projeto de lei, uma emenda à Constituição não depende de sanção do presidente da República.

A partir da promulgação, começam a contar os prazos previstos para a implementação das mudanças. A transição deverá ocorrer em etapas, com regras específicas para determinados setores e modalidades de contratação.

O que muda para o trabalhador?

A proposta prevê duas mudanças principais: a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana e a redução do limite máximo da jornada de trabalho.

Pelo cronograma previsto no texto, o limite semanal cairá de 44 para 42 horas inicialmente e, depois, será reduzido para 40 horas. A mudança deverá ocorrer sem redução salarial, inclusive dos pisos das categorias.

Um dos dois dias de descanso deverá ser, preferencialmente, o domingo.

Quando começam os dois dias de folga?

O cronograma previsto estabelece duas etapas para a redução da jornada, contadas a partir da promulgação da emenda constitucional.

Após 60 dias: a jornada máxima semanal passa de 44 para 42 horas, com garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.

Após 14 meses: o limite semanal chega a 40 horas, mantendo os dois dias de descanso e a proteção salarial.

Durante o período de transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer formas de distribuição das horas trabalhadas, respeitando as regras aplicáveis.

A empresa terá que mudar os contratos de trabalho?

A redução da jornada deverá ser aplicada aos trabalhadores abrangidos pelas novas regras, sem diminuição salarial. A necessidade de formalizar alterações nos contratos dependerá de cada situação.

Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá necessariamente uma nova redução proporcional da jornada. No entanto, também deverá ser observado o direito aos dois dias de descanso semanal remunerado, conforme as regras aplicáveis.

A proposta prevê condições específicas para trabalhadores com diploma de curso superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto do INSS. Para esse grupo, determinados aspectos da jornada e do controle de horário poderão ter tratamento diferenciado, mas o direito aos dois dias de descanso permanece.

Será necessária negociação coletiva?

A negociação coletiva não será obrigatória em todos os casos. Para os trabalhadores submetidos à regra geral, a aplicação da nova jornada não dependerá de um acordo específico entre sindicato e empresa.

Entretanto, acordos e convenções coletivas poderão ser necessários para definir a distribuição das horas e adaptar escalas de determinadas categorias. Os instrumentos já existentes também poderão precisar de ajustes.

Como ficam as horas extras e o banco de horas?

A proposta não elimina as horas extras nem os mecanismos de compensação, como o banco de horas.

Esses instrumentos poderão continuar sendo utilizados, desde que respeitem os limites da jornada e as regras previstas na legislação e nos acordos ou convenções coletivas.

Para os trabalhadores sujeitos à regra geral, as horas realizadas além da jornada normal continuarão submetidas às regras aplicáveis ao pagamento ou à compensação.

E as categorias com escalas especiais?

Setores que funcionam continuamente ou têm características próprias, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão precisar de regras específicas para organizar as jornadas.

A proposta prevê a possibilidade de acordos e convenções coletivas estabelecerem formas diferenciadas de organização e compensação do trabalho, respeitando os limites previstos.

A adaptação de escalas especiais, como a 12×36, dependerá das regras aplicáveis e das negociações de cada categoria. Portanto, o fim da escala 6×1 não significa necessariamente que todos os setores terão de adotar uma escala idêntica.

O que acontece com trabalhadores terceirizados?

Para os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a proposta prevê uma etapa específica de adaptação dos contratos.

Inicialmente, a redução da jornada dependerá de um termo aditivo entre a empresa prestadora do serviço e o órgão público contratante. Os órgãos terão até um ano para fazer as alterações. Se não houver acordo nesse período, a redução deverá passar a valer automaticamente, conforme previsto no texto.

E os MEIs e as pequenas empresas?

A proposta também prevê a criação de uma lei complementar com regras específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

A regulamentação deverá considerar as particularidades desses negócios e preservar os níveis de emprego nesses segmentos.

O que falta para o fim da escala 6×1 entrar em vigor?

Após a aprovação no Senado, a PEC precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional e publicada oficialmente. Só então começam a contar os prazos previstos para a transição.

Assim, a aprovação representa uma etapa importante do processo legislativo, mas a aplicação das novas regras depende da promulgação e do cumprimento do cronograma previsto na emenda constitucional.

Portal Paraíba.com.br



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