
O governador da Paraíba, João Azevêdo, vetou o projeto de lei que proibia a apreensão de veículos em decorrência de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito durante a pandemia de covid-19. O veto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26).
O projeto de lei, de autoria dos deputados João Henrique e Branco Mendes, também previa a suspensão da cobrança de multas e juros de mora e a cobrança de diárias dos veículos apreendidos.
Em sua justificativa para o veto o governador destacou que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. O Código de Trânsito Brasileiro prevê que só será considerado licenciado o veículo que tiver quitados os débitos relativos a encargos, tributos e multas de trânsito, e que veículos que não estejam registrados e licenciados devem ser removidos.
A justificativa aponta também que o não cumprimento das normas pode ser tipificado, pelo Código Penal Brasileiro, como prevaricação, que é o mesmo que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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