O governo federal publicou nesta segunda-feira (23) uma lei que flexibiliza as regras de licitação em casos de calamidade. Segundo o novo texto, os contratos firmados podem ter duração de até dois anos, desde que os preços se mantenham vantajosos. A mudança também possibilita o aumento dos contratos verbais – sem necessidade de documentação escrita – de R$ 10 mil para R$ 100 mil. Porém, todas as contratações realizadas com base na nova lei devem ser registradas no Portal Nacional de Contratações Públicas, com o nome da empresa, prazo contratual e valor.
O pós-doutor em Direito pela USP (Universidade de São Paulo) e especialista em processos licitatórios, Rafael Marinangelo, classifica como importante a mudança. “O poder público poderá contratar de maneira mais célere, pois a formalização do contrato pode ser postergada para um momento futuro. Isso é importante porque os serviços ou obras podem ser iniciados imediatamente”, explica.
A nova norma incorpora o conteúdo de uma medida provisória de maio sobre o mesmo tema. Na época, o Poder Executivo editou a medida para agilizar e dar segurança jurídica aos gestores. O texto integrava o pacote de ações para apoiar a reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes. A lei publicada nesta segunda-feira também integra outras três medidas provisórias, que destinaram R$ 3 bilhões para desconto em empréstimos de micro e pequenas empresas e produtores rurais atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Com a incorporação, essas medidas provisórias não precisarão mais ser analisadas pelo Congresso Nacional, e devem perder a validade.
Outros dispositivos previstos são:
- Os contratos firmados com base na nova lei terão duração de um ano, prorrogável por igual período, desde que os preços permaneçam vantajosos;
- Os contratos já em execução poderão ser alterados para enfrentamento da situação de calamidade;
- Os contratos de obras e serviços de engenharia com prazo determinado para término poderão prever três anos para a conclusão, admitida prorrogação;
- A administração pública poderá estipular cláusula obrigando o contratado a aceitar até 50% de acréscimos ou supressões com as mesmas condições iniciais;
- A administração pública poderá dispensar a apresentação de regularidades fiscal e econômico-financeira por parte dos fornecedores;
- Órgãos ou entidades federais poderão aderir a atas de registro de preço do estado ou dos municípios atingidos e o estado poderá aderir à ata gerenciada pelos municípios; e
- A lei também reduz pela metade o prazo mínimo para apresentação de propostas.
Os contratos verbais poderão ser utilizados somente quando uma licitação padrão não puder ser substituída por outros procedimentos com menor formalidade, como nota de empenho de despesa. Além disso, devem ser formalizados depois de 15 dias, sob pena de nulidade dos atos praticados.
Fonte: R7/Agência Câmara