Foi publicada nesta sexta-feira (17) uma lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais em caso de divórcio ou dissolução de união estável.
A Lei nº 15.392 busca corrigir vácuos jurídicos, tratando os pets como membros da família que demandam responsabilidades divididas entre as partes.
A partir de agora, se não houver um acordo amigável entre o ex-casal, o juiz deverá determinar o compartilhamento da custódia de forma equilibrada. A lei estabelece uma distinção clara sobre o sustento financeiro:
Despesas do dia a dia: Gastos com alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal no momento.
Despesas extraordinárias: Consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos igualmente (50% para cada).
O tempo de convívio será definido com base na disponibilidade de cada tutor e na capacidade de oferecer um ambiente adequado ao animal.
Proteção contra Violência e Maus-tratos
Um dos pontos mais rígidos da nova lei proíbe a custódia compartilhada em cenários de violência doméstica ou quando houver registro de maus-tratos contra o animal. Nestes casos, o agressor perde automaticamente a posse e a propriedade do pet, sem direito a qualquer tipo de indenização, permanecendo ainda responsável por possíveis dívidas pendentes.
Perda de Propriedade por Descumprimento
A lei também pune o descumprimento das regras estabelecidas. Caso um dos tutores negligencie suas obrigações ou descumpra os termos da custódia de forma reiterada e sem justificativa, poderá perder o direito ao animal definitivamente em favor da outra parte.
Por R7












