Jornalista Luiz Torres deve ressarcir R$ 2,2 milhões aos cofres públicos da Paraíba

Publicado: 03/02/2021

Jornalista Luiz Torres


Jornalista Luiz Torres / Foto: Site Repórter PB

Em sessão ordinária, por videoconferência, realizada nesta quarta-feira (03), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão rejeitou as contas da Secretaria de Estado da Comunicação Institucional, exercício de 2018, sob a responsabilidade do ex-secretário Luiz Inácio Rodrigues Torres. No voto, acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte, o conselheiro relator, Antônio Gomes Vieira Filho, apontou despesas de publicidade não comprovadas, falta de comprovantes de veiculações em agências e despesas de exercícios anteriores pagas sem previsão orçamentária.

O parecer do Ministério Público de Contas, segundo o relator, foi pela desaprovação. O gestor, conforme decisão da Corte deverá ressarcir aos cofres públicos a importância de R$ 2.2 milhões, referente a despesas sem comprovação, além de multa no valore de R$ 11.737 mil. Os autos serão encaminhados ao Ministério Público estadual para análise de possíveis atos ilícitos.  O  prazo para recolhimento do débito imputado ao ex-gestor da Secom-PB foi de 60 dias . Ainda cabe recurso. 

O TCE realizou sua 2293ª sessão ordinária remota, por meio de videoconferência, sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlos Torres Pontes, Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira Filho. Também, os conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Marcílio Toscano da Franca.

ACESSE AQUI SESSÃO NA ÍNTEGRA https://youtu.be/-i1ty4pgWkU

Com ASCOM TCE-PB



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