A Justiça Eleitoral negou o pedido de impugnação de uma pesquisa eleitoral que indicava a vitória do candidato Alex Conda (União) em Barra de Santa Rosa, mantendo a validade dos dados divulgados. A decisão foi proferida pela juíza Juliana Dantas de Almeida Borges, que julgou improcedente a ação movida pela Coligação “A Esperança Avança” (PP/Solidariedade/Federação Brasil da Esperança – FE Brasil PT/PC do B/PV/Avante), que alegava irregularidades na coleta de dados.
Segundo a sentença, a coligação não apresentou provas suficientes para comprovar falhas no levantamento. A juíza destacou que a pesquisa atendeu a todos os requisitos legais. A validade da pesquisa tem impacto importante no cenário político local.

A defesa da empresa L3 Sistemas e Consultoria, responsável pela pesquisa, foi conduzida por Luiz Miguel, advogado e proprietário da consultoria. O levantamento, realizado em 30 de setembro de 2024 com 400 eleitores de Barra de Santa Rosa, aponta Alex Conda com 55,5% das intenções de voto, enquanto o candidato Dr. Alysson (PP) aparece com 37%. A pesquisa tem margem de erro de 4,81 pontos percentuais e nível de confiança de 95%, sendo registrada no TSE sob o número PB-08499/2024.

Redação com Notícia da Serra












