Justiça Eleitoral acata pedido de pré-candidatos a vereadores pelo Cidadania de Gado Bravo, e anula filiação irregular a outros partidos

Publicado: 24/08/2020

Imagem Ilustrativa.


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O juiz eleitoral da 49ª Zona Eleitoral de Gado Bravo, Drº Jeremias de Cassio Carneiro Melo, julgou procedentes as ações ingressadas pelos Srs. José Francinaldo Vitorino Barreto (Processo nº 0600045-78.2020.6.15.0049) e Diogo Ricardo Da Silva (Processo nº 0600046-63.2020.6.15.0049). Ambos são Pré-Candidatos a vereadores pelo partido Cidadania de Gado Bravo. Na sentença, a justiça eleitoral entendeu pela reversão das filiações dos autores das ações, ao Partido Cidadania, visto que foram vinculados em outros partidos sem os seus consentimentos.

No caso de José Francinaldo Vitorino Barreto, a ação demonstrou que o referido cancelamento automático do vínculo partidário, com o Cidadania, foi realizado contra sua vontade no momento em que o PARTIDO DEMOCRACIACRISTÃ, de Gado Bravo, efetuou sua filiação sem autorização.

Quanto ao alegado por Diogo Ricardo Da Silva, o cancelamento automático do vínculo partidário com o Cidadania, foi realizado contra sua vontade nomomento em que o PARTIDO LIBERAL daquele mesmo município efetuou sua filiação, sem autorização.

Os partidos, DEMOCRACIA CRISTÃ e LIBERAL, foram intimados para apresentarem suas defesas, mas não conseguiram comprovar que as filiações dos Pré-Candidatos estivessem de forma legal, fato que fez com que o juízo tenha determinado a REVERSÃO da filiação do Sr. Diogo Ricardo Da Silva ao Cidadania de Gado Bravo/PB, e o CANCELAMENTO da filiação ao Partido Liberal, determinando ainda a REVERSÃO da filiaçãodo Sr. José Francinaldo Vitorino Barreto ao Cidadania de Gado Bravo/PB, com o CANCELAMENTO da filiação ao Partido Democracia Cristã daquele município.

Por fim, o juízo entendeu que ambas as filiações foram efetuadas sem o consentimento dos requerentes, emcontrariedade ao ordenamento jurídico, e assim determinou ciência da sentença ao Ministério Público Eleitoral, atendendo aos pedidos dos autores relativos à indicação de uso de dados de forma irregular pelos partidos, nos termos do art. 23. §7º,da Resolução 23.596/2019, remetendo as peças dos autos para as providências cabíveis no sentido da apuraçãode eventual responsabilidade pela prática de crimes eleitorais praticados pelos representantes dos partidos responsáveis pelos atos de filiações irregulares.

O advogado dos Pré-Candidatos, Drº Rômulo Leal Costa, afirmou que a justiça eleitoral cumpriu com seu papel, revertendo as filiações dos seus constituintes ao Partido Cidadania de Gado Bravo, e determinando a apuração de crimes eleitorais praticados pelos Presidentes dos Partidos, os quais devem responder na forma da lei.

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