Justiça Eleitoral mantém cassação de suplentes e aplica multas por fraude na cota de gênero

Cada suplente condenado deverá pagar multa de dois salários mínimos.

Publicado: 04/02/2026

Foto: Reprodução



A Justiça Eleitoral da Paraíba manteve a cassação dos diplomas de cinco suplentes do município de Montadas, no Agreste paraibano, e aplicou multas individuais de dois salários mínimos a cada um deles, ao rejeitar embargos de declaração considerados protelatórios. A decisão é da 50ª Zona Eleitoral de Pocinhos, assinada pela juíza Carmen Helen Agra de Brito, e foi juntada ao processo nesta terça-feira, 04 de fevereiro de 2026.

Foram condenados os suplentes Lucian Wanderson Silva Araújo, Edmar Pereira Figueiredo, Rinaldo da Costa Júnior, Cícero Liberato da Silva e Cleiton Fernandes Ferreira, que haviam recorrido contra sentença anterior que reconheceu fraude à política de cotas de gênero nas eleições municipais.

Nos embargos, os suplentes alegaram contradição e omissão na decisão que determinou a cassação, sustentando que os recursos de campanha — cerca de R$ 1.300 por candidato — foram destinados majoritariamente a serviços técnicos, como advocacia e contabilidade, sem potencial para influenciar o resultado do pleito. Também argumentaram que não houve desequilíbrio eleitoral.

Ao analisar o recurso, a magistrada concluiu que não existiam vícios na sentença e que os embargos tinham como objetivo exclusivo a rediscussão do mérito da decisão, finalidade incompatível com esse tipo de recurso.

A sentença destacou que os valores considerados irregulares representaram aproximadamente 70% das receitas de campanha dos suplentes e que a gravidade da conduta ultrapassa o aspecto financeiro, por envolver fraude à política pública de incentivo à participação feminina na política, considerada grave pela Justiça Eleitoral.

Diante da reiteração de argumentos já analisados e afastados, os embargos foram classificados como manifestamente protelatórios. Com isso, a Justiça Eleitoral condenou cada um dos suplentes ao pagamento de multa no valor correspondente a dois salários mínimos, conforme prevê o artigo 275, §6º, do Código Eleitoral, além de manter integralmente a cassação dos diplomas.

O processo seguirá agora para análise do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), caso haja interposição de recurso. A decisão foi publicada eletronicamente, sem imposição de custas processuais ou honorários advocatícios.

Confira documento da decisão: SENTEÇA SUPLENTES

Assessoria 



COMPARTILHE AGORA

OUTRAS NOTÍCIAS

Rolar para o topo
Ativar Notificações OK Não, obrigado.