Justiça rejeita pedido para barrar divulgação de pesquisa do Instituto Consult em Esperança

A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 21 de setembro de 2024 e está prevista para ser divulgada no dia 27 de setembro, contratada pela empresa AY Multimídias.

Publicado: 26/09/2024

FOTO: REPRODUÇÃO

A coligação “Filhos da Esperança” (SOLIDARIEDADE, REPUBLICANOS, MDB, PODE, PL, UNIÃO e FEDERAÇÃO PSDB-CIDADANIA), entrou com um pedido para impugnar a pesquisa eleitoral PB-05324/2024, realizada pela empresa Consultoria e Pesquisa Técnica Ltda (Consult Pesquisa). A coligação alegou erros metodológicos, questionando a representatividade da amostra e apontando uma desproporção entre as entrevistas feitas nas zonas urbanas e rurais, o que, segundo eles, prejudicaria os resultados da pesquisa.

A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 21 de setembro de 2024 e está prevista para ser divulgada no dia 27 de setembro, contratada pela empresa AY Multimídias. A coligação alegou que a pesquisa violava a Resolução nº 23.600/2019 do TSE e o artigo 33 da Lei nº 9.504/97, solicitando a suspensão da divulgação.

No entanto, o juiz eleitoral responsável pelo caso negou o pedido de liminar, afirmando que a pesquisa foi registrada corretamente e que não há provas suficientes para justificar as alegações de irregularidades. O juiz destacou que, embora o tema envolva complexidade metodológica, a pesquisa, em princípio, cumpre as exigências legais para ser divulgada.

Com a decisão, a pesquisa será divulgada conforme o previsto, e o caso continuará a ser analisado pelo Ministério Público Eleitoral.

Com assessoria

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