
Uma Lei Estadual tornou obrigatório que serviços de entrega (Deliverys) realizem atendimento prioritário à grupos de risco do Covid-19 na Paraíba, como determina a Lei 11.760 promulgada em 04 de Agosto de 2020.
De autoria do mandato parlamentar do deputado estadual Chió (REDE/PB) e do presidente da Assembleia, Adriano Galdino (PSB/PB), a lei entrou em vigor com o objetivo de proteger os grupos de risco do Covid-19, que estão necessitando mais dos serviços de entrega.
Conforme regulamentação do Ministério da Saúde, a Lei considerou como condição de risco, idade igual ou superior a 60 anos; cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC – doença pulmonar obstrutiva crônica); imunodepressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; gestação de alto risco e outras, incluídas pelo Ministério da Saúde.
O deputado Chió (REDE/PB) ressaltou a importância da lei, sobretudo, para a proteção dos grupos mais ameaçados pela Covid-19, enquanto não há uma vacina definitiva e acessível à população.
“A funcionalidade desta Lei, no momento que atravessamos é de extrema relevância. Para ter direito, o paraibano ou a paraibana só precisa encaminhar à prestadora do serviço de entrega um comprovante da sua situação de risco. A prestadora, por sua vez, deverá disponibilizar um canal para isso, incluindo o aplicativo whatsapp”, explicou Chió.
Os serviços de entregas feitos por mercados, supermercados e hipermercados devem observar prazos de entrega, a contar da ordem cronológica do pedido do consumidor pertencente ao grupo de risco. Mercados, por exemplo, devem efetuar a entrega em até doze horas; supermercados, em até vinte e quatro horas e hipermercados, em até quarenta e oito horas.
O descumprimento da Lei está sujeito à multa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. O valor arrecadado com as penalidades será destinado ao Fundo Estadual de Saúde do Estado da Paraíba.
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