Lei estadual que proibia escolas e faculdades de cobrarem multas por rescisão de contratos é suspensa

Publicado: 19/06/2020

Sede do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa. (Foto: Walla Santos)


Sede do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa. (Foto: Walla Santos)

O juiz Aluízio Bezerra Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendeu a Lei que proibia instituições de ensino paraibanas de cobrarem multas de rescisão de contrato durante a pandemia de covid-19. 

A decisão atende ao pedido de um colégio particular de João Pessoa, que questionou a constitucionalidade da lei estadual 11.706. A ação, questiona a competência dos deputados estaduais para editarem lei tratando sobre matéria de direito civil, cuja competência é exclusiva do Congresso Nacional. 

A decisão do juiz determina ainda multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento pelo governo do Estado.

De acordo com o texto da lei, as instituições de ensino privadas da Paraíba estavam proibidas de cobrar multas e juros aos alunos ou sem responsáveis que optarem por rescindir o contrato em face da não realização de aulas presenciais por causa da pandemia de covid-19. A lei, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (PTB), foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado do dia 11 de junho.

Segundo o deputado Wilson Filho, a lei é uma forma de minimizar os prejuízos para os estudantes que não se adaptaram à modalidade de ensino a distância, além daqueles que não estão satisfeitos com o modelo adotado durante a pandemia.

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