A Justiça da Paraíba deferiu uma liminar que suspendeu os efeitos da lei estadual que proíbe a cobrança de valores pelas academias aos profissionais de saúde e educação física que utilizem suas instalações para o exercício profissional.
A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias contra Assembleia Legislativa do Estado e o Governo Estadual.
A decisão, proferida pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, determina, ainda, que o Estado e o Município de João Pessoa se abstenham de exigir o cumprimento da referida Lei, até o julgamento final da ADI.
A desembargadora deixou claro na decisão que a competência para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões é privativa da União e que a vedação à cobrança pelo uso de instalações privadas por profissionais de saúde e educação física configura intervenção estatal indevida no domínio econômico, em violação aos princípios da propriedade privada.
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