Liminar volta a liberar cobrança de taxa extra para personal trainer em academias da Paraíba

Decisão foi tomada após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias contra Assembleia Legislativa e o Governo Estadual.

Publicado: 05/06/2025

FOTO: REPRODUÇÃO/AGÊNCIA BRASIL

A Justiça da Paraíba deferiu uma liminar que suspendeu os efeitos da lei estadual que proíbe a cobrança de valores pelas academias aos profissionais de saúde e educação física que utilizem suas instalações para o exercício profissional.

A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias contra Assembleia Legislativa do Estado e o Governo Estadual.

A decisão, proferida pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, determina, ainda, que o Estado e o Município de João Pessoa se abstenham de exigir o cumprimento da referida Lei, até o julgamento final da ADI.

A desembargadora deixou claro na decisão que a competência para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões é privativa da União e que a vedação à cobrança pelo uso de instalações privadas por profissionais de saúde e educação física configura intervenção estatal indevida no domínio econômico, em violação aos princípios da propriedade privada.

Portal Correio

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