Registros digitais e metadados de arquivos obtidos em investigações apontam que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atuou na edição de um contrato de prestação de serviços advocatícios no valor de cerca de R$ 130 milhões celebrado entre o escritório de sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, e o empresário Daniel Vorcaro, do Master.
As informações foram publicadas nesta terça-feira (1º) pelo jornal “O Estado de S. Paulo” e confirmadas pela TV Globo.
Em nota, o escritório de Viviane Barci de Moraes afirma que solicitou ao ministro informações sobre a eventual existência de impedimentos legais para a contratação, o que o escritório diz que não foi verificado e, por isso, o contrato foi assinado.
De acordo com a apuração, os metadados do documento em formato digital — enviado via aplicativo de mensagens por Viviane Barci de Moraes a Vorcaro e extraído do celular de Vorcaro — trazem o nome e o usuário vinculado ao ministro Alexandre de Moraes como o autor da última modificação ou edição do arquivo contratual.
“O arquivo compartilhado (‘MINUTA DE CONTRATO’) aponta em seus metadados como autor usuário denominado Guilherme Benazzi e a última modificação realizada por usuário denominado ‘Ministro Alexandre de Moraes’, às 16h30 – 03:00 do dia 11/01/2024”, diz o relatório da Polícia Federal.
Guilherme Benazzi é administrador do escritório Barci de Moraes, da esposa do ministro Alexandre de Moraes. Dias depois da alteração, a versão final do contrato foi enviado por Viviane Moraes para Vorcaro.
O instrumento previa a contratação da banca Barci de Moraes Sociedade de Advogados para atuação jurídica e consultoria estratégica, estabelecendo honorários globais que alcançam a cifra de cerca de R$ 130 milhões.
Nota
Leia a íntegra da nota divulgada pelo escritório Barci de Moraes, da esposa do ministro do STF Alexandre de Moraes:
Em virtude da abrangência do pedido de contratação de prestação de serviços advocatícios pelo Banco Master ao BARCI DE MORAES, o setor de compliance do escritório, como faz em outros casos semelhantes, solicitou informações ao Ministro Alexandre de Moraes, na condição de marido da sócia diretora do referido escritório, sobre a eventual existência de impedimentos legais para a contratação nos termos propostos na minuta contratual, tais como ações no STF sobre sua relatoria ou mesmo participação em julgamentos de interesse do possível cliente. Diante da inexistência de previsão de atuação no STF ou de qualquer impedimento legal, uma vez que o Ministro Alexandre de Moraes jamais julgou qualquer causa envolvendo o Banco Master, o contrato foi assinado e os serviços advocatícios devidamente prestados.
Por G1












