MPT e MPE emitem recomendações para combater o assédio eleitoral contra trabalhadores na Paraíba

As recomendações dos órgãos também são válidas para o Governo da Paraíba e para todos os municípios paraibanos em relação aos servidores públicos durante as Eleições 2026.

Publicado: 09/09/2026

FOTO: REPRODUÇÃO/AGÊNCIA BRASIL



Após várias denúncias, inclusive envolvendo políticos, o Ministério Público (MP) Eleitoral da Paraíba e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram aos candidatos, partidos políticos, coligações e federações do Estado condutas que devem ser adotadas para combater o assédio eleitoral contra trabalhadores.

As recomendações dos órgãos também são válidas para o Governo da Paraíba e para todos os municípios paraibanos em relação aos servidores públicos durante as Eleições 2026.

O documento foi divulgado logo o após caso do vereador Roberto Cândido (UNIÃO) defender, durante sessão na Câmara de Junco do Seridó, que o prefeito do município obrigue servidores contratados a votar nos candidatos apoiados pela gestão.

De acordo com os órgãos, não é permitido utilizar a relação de emprego, autoridade hierárquica ou estrutura administrativa para pressionar, constranger, intimidar ou influenciar trabalhadores e servidores em relação ao voto ou participação em atividades político-eleitorais.

Na esfera eleitoral, os fatos poderão fundamentar representações, ações por condutas vedadas ou captação ilícita de sufrágio, ações de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político ou econômico e apuração de crimes eleitorais.

Dependendo da gravidade, poderão ser aplicadas multas, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e responsabilização criminal.

Já na área trabalhista, o MPT poderá instaurar procedimentos investigatórios, propor termos de ajustamento de conduta (TAC) e ajuizar ações civis públicas, inclusive para impedir a continuidade das práticas e buscar a reparação dos danos provocados.

O material informativo produzido pelo MP Eleitoral e MPT, com as principais orientações, devem ser divulgados através dos canais e redes sociais dos partidos, federações, coligações e campanhas.

O cartaz, incluso no material, deverá ser afixado em local visível nos comitês, sedes e repartições públicas.

PB Agora 



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