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Lei do Deputado Estadual Inácio Falcão institui campanha permanente de combate ao racismo nas escolas, eventos esportivos e culturais da PB

Publicado: 29/04/2021

Uma lei que institui a campanha permanente de combate ao racismo nas escolas públicas e privadas, eventos esportivos e culturais do estado da Paraíba foi aprovada. A lei tem autoria do deputado Inácio Falcão (PCdoB) e foi publicada na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Entende-se como racismo a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, assim como de povos tradicionais. De acordo com a lei, devem ser realizadas ações em campanhas educativas “de enfretamento do racismo, por meio de programas culturais das escolas da Paraíba”, entre elas:

  • I – Realização e campanhas educativas de enfrentamento do racismo, por meio de programas culturais e de valorização da igualdade no âmbito das escolas;
  • II – Divulgação de vídeos ou reprodução de áudios com conteúdo para o combate ao racismo, folhetos informativos e anúncios no sistema de som, durante os intervalos dos eventos esportivos e culturais, assim como nas escolas, quando dispuserem desses mecanismos;
  • III – Divulgação dos telefones dos órgãos públicos de denúncia do racismo, através de cartazes permanentes ou temporários, afixados de forma visível ao público das escolas ou dos eventos culturais e esportivos.

Conforme o texto da lei, para liberação de recursos, patrocínios e subsídios do governo do estado para as escolas e eventos esportivos e culturais será exigida a realização de uma das ações de combate ao racismo propostas nos artigos da lei.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Segundo a lei aprovada, são objetivos da campanha permanente contra o racismo:

  • I – o enfrentamento do racismo nas escolas públicas e privadas, eventos esportivos e culturais;
  • II – propor aos alunos das escolas atividades para combate ao racismo, através do conhecimento e devido respeito às raças, etnias, religiões e povos tradicionais;
  • III – conscientização sobre a importância da igualdade.

A lei entrou em vigor após a sua publicação nesta quarta-feira (28).

Com Assessoria

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