NOVA FLORESTA: Juiz recebe pedido de impugnação de candidato a vice, que terá prazo para apresentar defesa

Publicado: 03/10/2020



Em Nova Floresta, município de Curimataú, foi ingressado um pedido de impugnação em face do registro de candidatura à vice-prefeito em desfavor de Roberto Paulino da Silva (PSB) mais conhecido como “Beto de Balinha”.

Em consonância com o entendimento do pedido de impugnação, a parte postulatória entendeu que haveria descumprimento dos requisitos de elegibilidade do citado/réu.

No pedido, a parte impugnante apresentou documentos que buscam comprovar que Beto de Balinha é administrador de uma empresa fornecedora de peças de automóveis para a prefeitura de Nova Floresta, por este motivo o mesmo não estaria apto a cumprir requisitos de elegibilidade, e não pode participar da disputa eleitoral, segundo a legislação que rege as eleições

A coligação impugnante também apresentou pedidos de impugnações das candidatura do presidente da Câmara, José Leonardo da Silva (Leo da São José), por doação de bens públicos a entidades religiosas, o que é proibido em ano eleitoral; também foi impugnado o candidato a vereador Tomaz de Pontes Bernardino (Novo), por não ter se desincompatibilizado do comitê de distribuição de água da prefeitura de Nova Floresta e da candidatura de Jocilene Fernandes dos Santos (Jocilene Professora), que além de não ter apresentado a desincompatibilização do cargo de coordenadora pedagógica, função que exerce desde 2017, também se apura sobre uma suposta autopromoção na distribuição do kit merenda escolar durante o ano letivo de 2020, conduta vedada pela legislação eleitoral. Esses pedidos aguardam julgamento do Juiz Eleitoral de Cuité-PB.

O Juiz da 24a Zona Eleitoral da Paraíba, o Dr. Fabio Brito de Faria, determinou um prazo de 7 (sete) dias para que “Beto de Balinha” apresente sua defesa, como consta no link do processo abaixo:

Redação



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