Nova lei criminaliza estética invasiva em cães e gatos

De acordo com a lei, a prática agora configura crime, mesmo que não cause dor ou ferimentos visíveis.

Publicado: 02/07/2025

Foto: Reprodução/ MPPB



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Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu uma orientação técnica para atualizar seus membros sobre as novas regras de combate a maus-tratos de animais, com foco na Lei nº 15.150/2025. Essa lei traz mudanças como, a proibição de tatuagens e piercings em cães e gatos com finalidade estética.
De acordo com a lei, a prática agora configura crime, mesmo que não cause dor ou ferimentos visíveis. Segundo o MPPB, trata-se de um “crime de mera conduta”, ou seja, só o ato já é punido.
A pena para maus-tratos a cães e gatos, já alterada pela Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e perda da guarda do animal.
Segundo o MPPB, destaca a colaboração do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que alerta para os riscos à saúde animal dessas práticas, como reações alérgicas, infecções e necrose da pele. A exceção é para casos com finalidade funcional, como marcações em animais do agronegócio ou para controle de castração.
Portal Paraíba

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