
Em virtude da pandemia do novo Coronavírus(Covid-19), vários municípios da Paraíba aprovaram a suspensão da cobrança dos empréstimos consignados dos servidores municipais. O projeto já foi votado em várias Câmaras de Vereadores,e chegou a ser sancionado por alguns prefeitos.
Gestores, em contato com a equipe do Se Liga PB, informaram que o Banco Bradesco enviou, um ofício à várias Câmaras e prefeituras da Paraíba, alegando que a suspensão não tem base legal. Segundo um entendimento da justiça, a favor da Federação Brasileiras das instituições bancárias(Febraban), é de que a suspensão do débito dos empréstimos, por 120 dias, pode ocasionar um problema no pagamento dos salários nas prefeituras.
O Bradesco, alega, que a solução adotada, para evitar a aglomeração de pessoas dentro das agências bancárias, e levando em conta cada situação individual, é negociar diretamente com os clientes, e os funcionários do banco têm um treinamento para realizar as negociações individualmente.
O Bradesco ainda diz que a medida, que seria extensiva as instituições que integram a Febraban(Bradesco, Banco do Brasil, Itaú, Caixa, Unibanco e Santader) poderia acarretar prejuízos financeiros nas localidades em que estão situados, e que a modalidade de empréstimo consignado é uma das mais vantajosas aos clientes.
“Os recursos emprestados aos clientes são originados por meio da captação dos bancos no sistema Financeiro. Por essa razão, ao interromper os descontos, permanecerá ao banco o encargo de pagar ao seu próprio credor, seja ele o investidor que aplica seus recursos ou outros bancos do sistema financeiro, incluindo captações internacionais”, diz o banco no ofício enviado às prefeituras e câmaras.
“A quebra de parte desta cadeia poderá provocar insegurança para investir no país, aumentando a percepção de risco no Brasil e possível crise liquidez, necessárias às empresas neste momento”, complementa.
Enquanto ainda valer a decisão da Justiça, favorável à Febraban, os prefeitos e câmaras estão buscando outras medidas, para permitir a prorrogação dos prazos para os descontos de empréstimos consignados.
Redação












