Projeto aumenta para até 10 anos pena para homicídio culposo

A proposta prevê 5 a 10 anos de reclusão para quem causar a morte de outra pessoa por imprudência, negligência ou imperícia.

Publicado: 26/08/2026

FOTO ILUSTRATIVA/POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA



O Projeto de Lei 3172/26 aumenta a pena para o homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A proposta prevê 5 a 10 anos de reclusão para quem causar a morte de outra pessoa por imprudência, negligência ou imperícia.

O texto altera o Código Penal, que atualmente estabelece pena de detenção de 1 a 3 anos para esse tipo de crime.

Autor considera punição atual branda

Para o autor da proposta, deputado Delegado Palumbo (Pode-SP), a punição prevista atualmente é branda e contribui para um sentimento de impunidade na sociedade.

Palumbo argumenta que o aumento da pena pode fortalecer o caráter preventivo da legislação e desestimular comportamentos imprudentes que possam resultar na morte de outra pessoa.

“Não é razoável que a resposta penal para uma conduta que culmina na morte de um ser humano permaneça em patamar tão reduzido”, justificou.

A proposta mantém a diferença técnica entre homicídio doloso e culposo. Enquanto o primeiro envolve intenção de matar, o segundo ocorre quando a morte é provocada sem essa intenção.

Segundo o autor, a alteração busca corrigir uma defasagem da legislação e atender ao clamor social por justiça e responsabilização.

Projeto ainda será analisado pelo Congresso

O texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a proposta será encaminhada ao Plenário.

Para que a mudança entre em vigor, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Portal Paraíba.com.br



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