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Promulgada lei que proíbe fogos de artifício com estampido na Paraíba

 A promulgação da lei consta na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Publicado: 14/05/2024

FOTO: REPRODUÇÃO

Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos) a lei que proíbe a fabricação, a comercialização, a guarda, o transporte e a utilização de fogos de artifício que produzam poluição sonora em todo o território da Paraíba.  A promulgação da lei consta na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE).

O projeto que originou a lei 13.235/2024 é de autoria da deputada Doutora Paula (Progressistas) e do deputado Professor Francisco (Rede).

A lei abrange recintos fechados e ambientes abertos, envolvendo áreas públicas e privadas. A lei considera como fogos de artifício bombas, morteiros, morteirinhos de jardim, foguetes com ou sem flecha, busca-pés, serpentes voadoras, rojões com ou sem flecha, rojões com ou sem vara, sinalizadores.

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