Suspensa lei da gratuidade de dois produtos caso cliente encontre um vencido

Publicado: 26/06/2020

Vitória (ES) - Supermercados lotados e com filas nos caixas e na entrada funcionam em horário reduzido. (Tânia Rêgo/Agência Brasil)


Justiça entendeu que lei é mais rígida que o Código do Consumidor (Foto: Imagem ilustrativa | Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Foi suspensa a lei estadual que previa a entrega gratuita de duas unidades de um produto caso um cliente de qualquer estabelecimento comercial encontrasse nas prateleiras um item, de mesmo tipo e marca, fora da data de validade. Sendo assim, os estabelecimentos poderão retirar o aviso “É direito do consumidor obter, imediata e gratuitamente, dois produtos da mesma espécie e qualidade, na hipótese de encontrar qualquer produto fora do prazo de validade”, como previa a legislação. A decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. Cabe recurso.

As normas estaduais foram questionadas pela Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. A ASPB argumentou no processo que a Lei Estadual nº 9.773/2012 apresenta inconstitucionalidade material, pois prevê dupla punição aos estabelecimentos comerciais.

A relatoria do processo foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Em seu voto, ele considerou que a legislação estadual impõe exigências mais rígidas do que as previstas no Código de Defesa do Consumidor.

“O legislador do Estado da Paraíba, sem justificativa, obrigou o estabelecimento comercial a entregar gratuitamente dois produtos em perfeitas condições, em vez de um, restando claro o conflito entre a legislação impugnada e a legislação federal”, analisou.

Marcos Cavalcanti de Albuquerque concedeu a medida cautelar para suspender a eficácia da lei estadual e determinou notificação ao Estado da Paraíba e à Assembleia Legislativa do Estado. Governo e ALPB terão 30 dias para se posicionar sobre o assunto, se assim desejarem. A Procuradoria-Geral do Estado poderá se manifestar em até 40 dias.

Portal Correio

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