
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, notificou nessa segunda, 17, o presidente da Câmara Municipal de Montadas, Ronaldo de Oliveira para que, caso queira, apresente defesa referente a irregularidades detectadas pela auditória do egrégio tribunal relativo ao Relatório Prévio da Prestação de Contas Anual, do exercício financeiro de 2019.
O relatório prévio apresenta a constatação de três irregularidades: 1) Excesso da Despesa Orçamentária em relação à Transferência recebida, no valor de R$ 464,24; 2) Excesso da Despesa Orçamentária em relação ao limite fixado na CF (item 3 do Anexo): R$ 10.518,99; e, 3) Desobediência à determinação constitucional da realização de concurso público.
O relatório ainda apontou duas irregularidades orçamentárias. A primeira é referente ao resultado orçamentário entre a transferência recebida de R$ 759.039,12 e a Despesas orçamentárias de R$ 759.503,36, o que resultado em um excesso de R$ 464,24.
A segunda irregularidade é referente ao limite fixado na Constituição Federal, onde a Câmara Municipal de Montadas pode ter um limite de gastos de até 7%, com base no cálculo da receita tributária mais as transferências constitucionais, o que gerou um limite de gastos em 2019, de R$ 748.984,37. No entanto, o presidente Ronaldo de Oliveira ultrapassou o limite constitucional em R$ 10.518,99, chegando ao montante de R$ R$ 759.503,36.
A auditoria do TCE também observou a existência de contratação de serviços de assessorias contábil e jurídica, o que contraria a PN TC nº 016/17, que determina que tais serviços devem ser realizados por servidores públicos efetivos. Tal aspecto representa desobediência à determinação do concurso público na admissão de pessoal.
No que ainda se refere a burla ao concurso público, a auditoria do tribunal elencou categoricamente que inexistem cargos efetivos na estrutura da administração da Câmara, conteúdo este que já foi alvo de representação movida pelo presidente do PSL de Montadas, Tony Veríssimo (Antonio Veríssimo de Souza Segundo) junto ao MPPB, e que está sendo devidamente investigado pela Promotoria. Para os auditores a uma camuflagem no que diz respeito as contratações, onde o Presidente Ronaldo de Oliveira vem contabilizando as atividades de tais funcionários em elemento de dispensa impróprio: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, que em virtude dessa natureza, deveriam ter sido desempenhas por servidores efetivos. As atividades desenvolvidas foram referentes a serviços de limpeza, vigilância e administrativos e totalizaram R$ 51.288,00. Tendo em vista que se tratam de despesas próprias de pessoal, estas foram adicionadas ao cálculo do atendimento ao percentual previsto no art. 20 da LRF.
Até a finalização desta matéria o Presidente da Câmara Municipal, Ronaldo de Oliveira não apresentou ou comunicou aos demais pares a necessidade da elaboração de propositura para a criação de cargos efetivo no legislativo municipal, os quais devem ser preenchidos exclusivamente por concurso público, o que contraria a TAC firmada junto ao Ministério Público da Comarca de Esperança.
LEIA O RELATÓRIO PRÉVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE RONALDO DE OLIVEIRA:
Da Redação.












