TCE-PB rejeita contas de Cacimbas e aprova as de Pilõezinhos e Boqueirão, na sessão de ontem

Publicado: 18/06/2020

Foto: Ilustração / Sessão Pleno TCE/PB


Foto: Ilustração / Sessão Pleno TCE/PB

Em sessão ordinária, nesta quarta-feira (17), sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido por videoconferência, aprovou as contas de 2018 das prefeituras de Pilõezinhos e Boqueirão, bem como as de Nova Palmeira referente a 2016, após a análise de um Recurso de Reconsideração, interposto pelo ex-prefeito José Félix de Lima Filho. Rejeitadas foram as contas do município de Cacimbas de 2018.

Foram julgadas regulares as prestações de contas de 2018, apresentadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento e da Articulação Municipal, Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB, PBTur Hotéis S/A e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico da Paraíba – IPHAEP.

Recursos –  O Pleno negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de São José de Caiana, José Walter Marinho Marsicano, em virtude de decisão contrária decorrente do Acórdão APL-TC-00395/19, referente às contas do exercício de 2016. Também em relação ao recurso impetrado pelo ex-prefeito municipal de Jacaraú, João Ribeiro Filho, face decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC nº 000295/19, relativa às contas de 2016.

Também foi rejeitado o Recurso de Apelação – convertido do recurso de reconsideração – interposto pelo Prefeito Municipal de Ingá-PB, Manoel Batista Chaves Filho, contra decisão desta Corte de Contas prolatada no Acórdão AC1-TC-02015/17. Por intempestividade, os conselheiros decidiram não conhecer o pedido de revisão manuseado pela inventariante do ex-prefeito do município de Cruz do Espírito Santo, Rafael Fernandes de Carvalho Junior, contra decisão do TCE, em virtude do julgamento de inspeção de obras.

No âmbito dos órgãos estatais, o colegiado deu provimento parcial ao recurso interposto pelo ex-Secretário de Estado da Educação, Aléssio Trindade de Barros, contra o Acórdão APL-TC-00586/19, sobre as contas de 2016. E negou provimento ao pedido de reconsideração de multa, apresentado pelo ex-secretário das Finanças, Tárcio Handel da Silva Pessoa Rodrigues, referente às contas de 2014.

Com Assessoria TCE/PB



COMPARTILHE AGORA

OUTRAS NOTÍCIAS

×
Rolar para o topo
🔔 SeLigaPB