TCE reprova as contas de 2016 do ex-prefeito de Pedra Lavrada, por apropriação indébita

Publicado: 23/05/2019

Roberto José Vasconcelos Cordeiro(PSB), ex-prefeito de Pedra Lavrada (Foto: Seridó Portal)


Roberto José Vasconcelos Cordeiro(PSB), ex-prefeito de Pedra Lavrada (Foto: Seridó Portal)

Durante sessão ordinária do pleno do Tribunal de Contas do Estado, nesta quarta-feira(22), a corte decidiu pela reprovação das conta do ex-prefeito de Pedra Lavrada, Roberto José Vasconcelos Cordeiro(PSB), relativas ao exercício financeiro de 2016. O parecer foi aprovado por unanimidade.

A principal irregularidade apontada pela corte foi de apropriação indébita,pelo não recolhimento das contribuições obrigatórias dos servidores e não repasse à Previdência. Durante a sessão o relator do processo, conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho, classificou o ato do ex-gestor como “Um ato de apropriação indébita”. O gestor ainda pode entrar com um recurso.

PAUTAS TCE

 Na sessão foram aprovadas as prestações de contas dos municípios de Santa Terezinha, Pombal e Manaíra, relativas a 2017. Teixeira de 2016 e Lagoa Seca, referentes aos exercícios de 2015 e 2016. A Corte ainda decidiu pela regularidade das contas de 2017 das secretarias de Estado do Turismo e Desenvolvimento.

Com ressalvas, foram julgadas regulares as PCAs das secretarias de Estado da Educação (2014), e do Desenvolvimento Humano (2013). As contas de 2017 do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo, sob a relatoria do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, foram adiadas para a próxima sessão, em virtude de preliminar. O processo vai ao Ministério Público junto ao TCE.

 A Corte decidiu, por maioria, conhecer os Embargos de Declaração interpostos pelo ex-prefeito de Natuba, José Lins da Silva Filho, face decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC 00069/2019 – referente às contas de 2014, após voto vista do conselheiro Nominando Diniz. Ele entendeu pela emissão de parecer favorável, depois de comprovada a regularidade em relação ao limite constitucional dos gastos com educação.

 Quanto aos Embargos manuseados pelo ex-prefeito de Umbuzeiro, Thiago Pessoa Camelo, contra o acórdão APL-TC-00104/19, o TCE decidiu pelo não conhecimento, tendo em vista a falta dos pressupostos que caracterizam o recurso. O ex-prefeito contesta a imputação de um débito no valor de R$ 1,4 milhão, decorrente de excesso em obras públicas.

 Os conselheiros deram provimento ao Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Marizópolis, Raniel Roberto dos Santos, contestando o Acórdão APL – TC – 00750/16. O Pleno decidiu pela regularidade das contas e emissão de novo parecer, desta feita pela aprovação. 

Redação



COMPARTILHE AGORA

OUTRAS NOTÍCIAS

×
Rolar para o topo
🔔 SeLigaPB