
A Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) prorrogou até o próximo dia 9 de agosto a suspensão das aulas e outras atividades acadêmicas presenciais, com o objetivo de garantir a segurança em saúde e prevenir a disseminação do novo coronavírus na comunidade acadêmica.
O Protocolo de Ações Institucionais da UFCG, que define os procedimentos administrativos e acadêmicos a serem adotados neste período de pandemia, também foi prorrogado pelo mesmo período.
A medida foi tomada após reunião realizada por videoconferência na manhã desta segunda-feira (6), com gestores de instituições de ensino superior públicas e privadas sediadas em Campina Grande. O retorno das atividades estava previsto para o próximo dia 13 de julho.
Essa nova data para um provável retorno progressivo das atividades presenciais, ao absorver os prazos finais do calendário acadêmico 2020.1, fez com que a Pró-Reitoria de Ensino (PRE) decidisse desconsiderar as atividades realizadas nos oito dias iniciais do período letivo 2020.1, antes das medidas protetivas adotadas pela reitoria.
Procedimentos acadêmicos
No próximo dia 13, a Câmara Superior de Ensino do Conselho Universitário se reunirá para deliberar sobre um conjunto de atividades acadêmicas não presenciais e a oferta de um período suplementar (2020.3) – o que resultou de propostas dos cursos e das unidades acadêmicas, analisadas pela PRE e organizadas por uma comissão relatora da própria câmara superior.
O chamado Regime Acadêmico Extraordinário (RAE) teve sua minuta de resolução formatada a partir das contribuições dos principais interlocutores do projeto pedagógico institucional – especialmente, os coordenadores de curso – e das discussões no Colégio dos Pró-Reitores de Graduação (COGRAD) da Andifes.
Rotina administrativa
Os serviços considerados essenciais ou estratégicos, como protocolos, telefonia, segurança patrimonial, sistema de bibliotecas e SIASS, estão preservados, bem como estão mantidas as defesas de dissertação e teses. A jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos, em turnos alternados de revezamento ou trabalho remoto, continua sendo estabelecida a critério da chefia imediata.
Estão desobrigadas de trabalho presencial as pessoas com suspeita ou confirmação de doença pelo coronavírus ou consideradas vulneráveis: idosos a partir de 60 anos, imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, e responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela Covid-19.
Antes de encerramento do novo prazo, uma nova reunião será realizada para que seja reavaliada a possibilidade de prorrogação do retorno das atividades, de acordo com o quadro em saúde pública no Brasil e no Estado da Paraíba, e com as recomendações dos órgãos de Saúde e Vigilância Sanitária.
Fonte: Portal Correio
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