TRT condena Assaí a indenizar funcionário demitido por ter HIV

Publicado: 03/10/2018

Imagem Ilustrativa


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A atitude discriminatória de desligamento de um funcionário após ser comprovado que era portador de HIV, resultou na condenação da empresa Barcelona Comércio Varejista e Atacadista S/A, conhecida como supermercado Assaí Atacadista, ao pagamento de indenização por danos morais e de outras verbas trabalhistas. Segundo conta no processo, o setor jurídico da empresa autorizou a dispensa devido ao problema de saúde.

Em depoimentos, as testemunhas afirmaram que a causa da dispensa foi o fato do funcionário ser portador da doença, considerada grave e estigmatizante.

O juiz convocado e relator do processo,Carlos Hindemburg de Figueiredo, entendeu por cabível fixar o valor de R$ 20 mil por dano moral, com custas processuais acrescidas de R$ 300 calculadas sobre R$ 15 mil, valor acrescido à condenação.

O juiz destacou que a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana e doentes de AIDS foi tipificada como crime, nos termos da Lei 12.984/2014. “Entre as condutas passíveis de punição está exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego o portador do HIV e o doente de Aids”

Na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, a empresa também foi condenada ao pagamento de títulos, sob pena de incidência de multas. Entre os títulos estão horas extras, férias e descanso semanal remunerado.

ClickPB



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