Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral durante as Eleições Gerais de 2026, previstas para outubro, poderão votar através do voto em trânsito, que terá o período para requerer, alterar ou cancelar a transferência temporária a partir de 20 de julho até 20 de agosto de 2026.
O pedido poderá ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, se o eleitor tiver biometria coletada no cadastro eleitoral; ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para solicitar a transferência temporária, a inscrição eleitoral deve estar em situação regular e o(a) eleitor(a) deverá levar um documento oficial com foto.
O voto em trânsito estará disponível apenas nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil eleitores. O coordenador de Gestão do Cadastro e Direitos Políticos (Cogecad), Charles Oliveira, explica que as regras variam de acordo com o local em que o (a) eleitor(a) estiver no dia da votação.
“Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outra unidade da Federação poderá votar apenas para o cargo de Presidente da República. A mesma regra se aplica aos eleitores inscritos no exterior que estiverem em trânsito no Brasil durante as eleições”, detalhou.
Na Paraíba, 3.083 eleitores solicitaram voto em trânsito nas Eleições Gerais 2022.
A consulta ao local de votação após a efetivação da TTE estará disponível a partir de 1º de setembro de 2026, por meio do e-Título e das páginas do TSE e dos TREs.
Atenção à habilitação
Depois da habilitação para votar em trânsito, o eleitor deverá votar na seção eleitoral para a qual foi designado. Caso não possa comparecer, será necessário justificar a ausência, inclusive se estiver no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.
Além disso, não serão processadas as justificativas apresentadas no próprio dia da eleição no mesmo município em que a pessoa foi habilitada para votar em trânsito.
O procedimento, regulamentado pela Resolução TSE nº 23.751/2026, garante que a pessoa possa votar em outro local, desde que atendidos os requisitos previstos pela Justiça Eleitoral.
Fonte: ClickPB












