Ciro Gomes é condenado por violência política de gênero contra ex-senadora

O caso aconteceu em 2024, quando ela era senadora suplente.

Publicado: 21/05/2026

Foto: Reprodução



O ex-ministro e pré-candidato ao governo do Ceará Ciro Gomes (PSDB) foi condenado nesta terça-feira (19) pela Justiça Eleitoral do Ceará por violência política de gênero contra a prefeita de Crateús, Janaína Farias (PT-CE). O caso aconteceu em 2024, quando ela era senadora suplente.

Quando Janaína Farias assumiu a cadeira no Senado Federal, Ciro Gomes proferiu ofensas de cunho misógino em entrevistas, referindo-se à parlamentar como “cortesã” e utilizando termos desrespeitosos desqualificando sua carreira política. O ex-ministro chegou a dizer que a prefeita era uma “assessora para assuntos de cama” e que ela “organizava as festas de Camilo Santana”, de quem ela era suplente na época.

A condenação havia sido fixada em 1 ano e 4 meses de prisão. No entanto, por Ciro ser réu primário e possuir bons antecedentes, o juiz fixou como pena o pagamento de 20 salários-mínimos de indenização à ex-senadora e 50 salários-mínimos a entidades de proteção dos direitos das mulheres no Ceará.

Além da condenação, o juiz manteve medidas cautelares que proíbem o réu de mencionar o nome da ex-senadora, direta ou indiretamente, em pronunciamentos ou redes sociais.

Na época das ofensas, a Procuradoria Especial da Mulher do Senado emitiu nota de repúdio contra Ciro, classificando as falas como “uma das faces mais grotescas da violência contra a mulher”. No mesmo período, a bancada feminina do Senado, composta por 15 parlamentares, protocolou um voto de repúdio contra o político cearense.

O Partido dos Trabalhadores (PT), sigla da prefeita, também se mobilizou em seu apoio. A deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), então presidente da legenda, reafirmou que o desrespeito brutal não impedirá que as mulheres ocupem espaços de poder. “Solidariedade à Janaína e a todas as mulheres que enfrentam o machismo e a misoginia na política e na vida”, declarou Gleisi.

BAND.COM.BR



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