A partir desta sexta-feira (9), os candidatos que disputam o segundo turno voltarão a aparecer em propagandas no rádio e na televisão. A publicidade é permitida até o dia 23 de outubro, dois dias antes da votação.
Tanto Flávio Bolsonaro (PL) quanto Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidatos à Presidência da República, terão direito a dois blocos diários nas emissoras de rádio:
das 7h às 7h10 (com cinco minutos para cada candidato);
das 12h às 12h10 (com cinco minutos para cada candidato).
Na TV, eles terão o mesmo tempo, também dividido em dois blocos:
das 13h às 13h10
das 20h30 às 20h40.
As propagandas serão transmitidas de segunda a sábado.
Inserções
Cada candidato que disputa o segundo turno — seja para a Presidência da República ou para um governo estadual — também terá direito a “inserções” no rádio e na TV.
Essas inserções são propagandas de 30 ou 60 segundos que, no total, somam 12 minutos e 30 segundos (por dia) para cada candidato.
Diferentemente das propagandas feitas em blocos (com horários fixos), as inserções são transmitidas durante a programação normal das emissoras — e cada uma delas pode exibi-las sem horários fixos.
As inserções serão transmitidas de segunda a domingo.
O que pode aparecer
A participação de apoiadores dos candidatos pode ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção. Não entram nesse limite apresentadores ou interlocutores que apenas emprestem a voz para transmitir a mensagem eleitoral.
Também podem ser exibidas entrevistas com os próprios candidatos nas quais eles apresentem realizações de governo, apontem falhas em obras e serviços públicos ou abordem atos parlamentares.
O que é proibido
Os candidatos não podem degradar ou ridicularizar o adversário. A legislação também proíbe:
- a participação de apoiadores que sejam de um partido que apoie o adversário;
- a promoção comercial de marcas ou produtos;
o uso de pesquisas ou consultas eleitorais que permitam identificar entrevistados; - a apresentação de dados de forma manipulada.
Também são proibidas as propagandas que contenham montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.
A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada ou impedir a reapresentação de conteúdos irregulares, além de aplicar punições para esses casos.
Outras formas de divulgação
Os candidatos podem realizar desde segunda-feira (5) outras formas de divulgação — como comícios, uso de alto-falantes e distribuição de panfletos, entre outras atividades. (Veja aqui mais detalhes sobre essas regras, que também vigoraram durante a campanha para o primeiro turno.)
As seguintes ações de divulgação têm datas específicas para serem encerradas:
- 22 de outubro: comícios, impulsionamento de conteúdo na internet, uso de aparelhagem de som fixa (ou seja, quando essa aparelhagem está instalada ou posicionada em um local determinado, sem ser transportada em veículo);
- 23 de outubro: debates e publicidade paga na imprensa escrita;
- 24 de outubro (um dia antes do segundo turno): panfletagem, carreatas, passeatas e uso de carros de som são permitidos até as 22h.
Acessibilidade
Na televisão, a propaganda eleitoral gratuita deve contar com recursos de acessibilidade. Entre eles estão legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.
Fonte: Agência Senado











