
Uma ação civil pública de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Guarabira (PB), condena o ex-prefeito de Araçagi (PB), Onildo Câmara Filho, a pagar mais de R$ 10 milhões. O ex-gestor não recolheu, no prazo legal, os valores descontados em folha do salário dos servidores do município, a título de contribuição previdenciária, durante sua gestão nos anos de 2010, 2011 e 2012.
Segundo a decisão do juiz federal da 12ª Vara em Guarabira, Tércius Gondim Maia, Onildo terá de ressarcir o erário em R$ 5.237.201,46 e pagar multa civil no mesmo valor do dano, totalizando mais de R$ 10 milhões. As investigações tiveram início após uma denúncia protocolada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araçagi. Os fatos foram constatados através do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Receita Federal.
Além do ressarcimento e pagamento de multa, o ex-prefeito terá os direitos políticos suspensos por oito anos, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
No entendimento do MPF, a conduta do ex-gestor causou prejuízo aos cofres públicos, na medida em que, ao sonegar informações à Receita Federal, impôs ao município o pagamento de multas e juros, os quais não deveriam ser pagos caso houvesse o recolhimento das contribuições previdenciárias em seu tempo devido.
“As condutas do gestor municipal demonstram desrespeito aos princípios administrativos da legalidade e da moralidade, notadamente porque deixou intencionalmente de praticar atos de ofício, não recolhendo as devidas contribuições previdenciárias e sonegando deliberadamente informações ao Fisco, incorrendo na prática de ato de improbidade administrativa”, diz o magistrado, em sua sentença.
Redação com MPF












