Governador sanciona lei que proíbe punição a quem alimentar animais em situação de rua na Paraíba

Norma reconhece atuação de voluntários e protetores que auxiliam animais vulneráveis em cidades paraibanas.

Publicado: 15/05/2026

FOTO ILUSTRATIVA/REPRODUÇÃO



O governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, sancionou uma lei que proíbe a aplicação de multas, penalidades ou qualquer tipo de sanção contra pessoas que alimentem ou ofereçam cuidados básicos a animais em situação de rua no estado.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (15) e garante o direito de cidadãos e protetores independentes fornecerem água, alimento e assistência a cães e gatos abandonados em espaços públicos.

A lei é de autoria do deputado estadual Michel Henrique e busca ampliar a proteção aos animais em situação de vulnerabilidade, além de assegurar respaldo legal para ações voluntárias de cuidado realizadas pela população.

De acordo com o texto da lei, nenhum cidadão poderá ser punido administrativamente apenas por alimentar ou prestar assistência básica aos animais em situação de rua, desde que a ação seja realizada sem causar prejuízos à higiene, segurança ou organização dos espaços públicos.

A proposta também reconhece a atuação de protetores independentes e voluntários que realizam trabalhos de cuidado e assistência a animais abandonados em diferentes municípios paraibanos.

Nos últimos anos, casos envolvendo reclamações e tentativas de impedir a alimentação de animais em vias públicas geraram debates em diversas cidades brasileiras, principalmente em áreas comerciais e condomínios.

Com a sanção da lei, a Paraíba passa a ter uma legislação estadual específica voltada à permissão de pessoas que realizam esse tipo de assistência aos animais em situação de rua.

Com ClickPB



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