A Justiça Eleitoral recebeu, até às 10h desta quinta-feira (27), 76 denúncias de crimes eleitorais. O balanço foi conferido pelo Portal Correio no site do Pardal, uma ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre infrações e irregularidades na propaganda eleitoral.
Segundo o Pardal, a cidade com mais denúncias é Campina Grande, com 24. Em seguida, aparecem João Pessoa, com 20; Santa Rita, com quatro; e Patos, com três.
Com duas denúncias cada aparecem Arara, Cabedelo, Ingá, Puxinanã e São Bento. Com um registro cada estão Algodão de Jandaíra, Alhandra, Bananeiras, Bayeux, Conde, Cuité, Mamanguape, Monteiro, Paulista, Santa Helena, São José do Brejo do Cruz e Sertãozinho.
Das 76 denúncias, 26 são referentes a irregularidades na campanha para deputado estadual; 16 com relação a partidos, coligações ou federações; 14 para governador; 14 para deputado federal; três para campanha de presidente; e três para campanha ao Senado.
Confira abaixo os tipos de irregularidades denunciadas:
- Vias públicas – 13
- Adesivos em automóveis – 12
- Carro de som, minitrio ou trio elétrico – 12
- Outdoors e outdoors eletrônicos – dez
- Bens particulares – sete
- Propaganda na internet – sete
- Alto-falantes e amplificadores de som – seis
- Bens públicos – três
- Comícios e showmícios -duas
- Não informado – duas
- Confecção, utilização ou distribuição de brindes – uma
- Distribuição de material gráfico – uma
Veja como denunciar
Por meio do Pardal as eleitoras e os eleitores podem encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral, responsável pela análise e adoção das providências cabíveis.
O objetivo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.
O Pardal está disponível para ser baixado gratuitamente para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store.
Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A Justiça garante que o denunciante permanecerá protegido por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.
Ao registrar uma denúncia, a pessoa usuária deverá descrever a suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.
Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema apresentará orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral de acordo com o tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento.
Portal Correio












