Justiça torna réus prefeito, primeira-dama e secretários de São José dos Ramos em investigação sobre suposto esquema de desvios

A denúncia decorre da “Operação Dionísio”, deflagrada em julho de 2023.

Publicado: 27/08/2026

Foto: Reprodução



O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o prefeito de São José dos Ramos, Matheus Amorim Maranhão e Silva, e outras sete pessoas, entre elas a primeira-dama e servidores municipais. Os desembargadores seguiram parecer ministerial, rejeitaram preliminares e deferiram medidas cautelares, como afastamento de cargos e suspensão de contratos.

Com a decisão, os denunciados passam à condição de réus na ação penal pela suposta prática dos crimes previstos de licitação, desvio de bens públicos e falsidade ideológica. A denúncia decorre da “Operação Dionísio”, deflagrada em julho de 2023 onde foram cumpridos mandados de busca destinados a subsidiar a investigação sobre a existência de um esquema criminoso voltado ao desvio de recursos públicos no município, por meio de contratações fraudulentas, com nove pessoas no esquema, que teria utilizado as empresas Imperial Ruach Restaurante e Recepções e Ruach Recepções e Eventos Ltda, que pertenceriam e seriam controlados por Amanda Carolina da Silva Melchiades, primeira-dama e então secretária municipal de Finanças.

Também foi constatado que as fraudes contavam com a participação de integrantes da comissão de licitação e de outros servidores, que teriam montado procedimentos licitatórios viciados — Pregões nº 10/2021, 14/2021 e 11/2023 — mediante o uso de documentos falsos e superfaturamento, com anuência e homologação do prefeito. Os desembargadores ressaltaram, ainda, a existência de “suporte probatório idôneo apto a conferir plausibilidade à acusação” e que o “lastro indiciário que acompanha a denúncia é robusto”.

O acórdão também firmou por unanimidade e em harmonia com a manifestação do MPPB, declarar extinta a punibilidade de um dos nove denunciados em razão de seu falecimento, determinando sua exclusão do polo passivo da ação.

O colegiado também rejeitou as preliminares apresentadas pelas defesas, destacando que o Ministério Público cumpriu os requisitos formais e materiais previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, quanto à individualização das condutas atribuídas a cada denunciado.

Com ClickPB 



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