STF começa a julgar limites para emendas impositivas na Paraíba

Será definido até que ponto os estados podem reproduzir ou ampliar o modelo federal de emendas parlamentares impositivas.

Publicado: 27/08/2026

Foto: Reprodução



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na quarta-feira (26) o julgamento conjunto de seis ações diretas de inconstitucionalidade acerca das normas da Paraíba e mais dois estados, que deverá estabelecer os parâmetros para a adoção das regras de emendas impositivas e definir até onde as Assembleias Legislativas podem ampliar a parcela do orçamento vinculada a indicações de deputados estaduais.

Através do Congresso em Foco, três ações foram propostas pelo governador da Paraíba. Na ADI 7869, o governo questiona a destinação de 2% da receita corrente líquida às emendas individuais. O relator, ministro Alexandre de Moraes, reduziu provisoriamente o percentual para 1,55%.

Moraes também relata a ADI 7643, que discute dispositivos do Plano Plurianual de 2024 a 2027 que fixam prazos para pagamento e alteração das emendas. Os trechos foram suspensos cautelarmente até a análise definitiva do caso.

A terceira ação, ADI 7867, relatada pelo presidente do STF, Edson Fachin, questiona dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 que reservaram 1,5% da receita corrente líquida para emendas impositivas. Fachin também suspendeu provisoriamente os trechos questionados.

Governadores sustentam que a expansão das emendas reduz a margem do Executivo para financiar políticas públicas e pode comprometer a gestão fiscal. Assembleias Legislativas defendem que as regras adotadas no Congresso devem ser reproduzidas nos estados pelo princípio da simetria. Na quarta, o STF ouviu manifestações das partes em duas das ações. O julgamento foi suspenso e será retomado posteriormente.

Mês passado, a ALPB aprovou a LDO com votação que ocorreu após entendimento firmado entre a Assembleia Legislativa e o Governo do Estado sobre as emendas parlamentares impositivas, prevendo a inclusão de um dispositivo no texto da lei para permitir adequações automáticas, caso o Supremo Tribunal Federal modifique o entendimento sobre a matéria durante o julgamento da ação que questiona dispositivos da LDO de 2026.

Com ClickPB 



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